TJCE - 0441991-46.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SAMPAIO RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CAMELO RIBEIRO & CIA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCA ISOLDA SAMPAIO RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de LUIZ CAMELO RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 14832118
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 14832118
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02/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14832118
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02/10/2024 09:46
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 14127603
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 14127603
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 0441991-46.2000.8.06.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que, ainda no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJCE, fui relatora do Agravo de Instrumento nº 0011173-72.2006.8.06.0000, interposto por Camelo Ribeiro e Cia LTDA, conforme se vislumbra do ID 14104628 e seguintes.
Ao ser transformada em 2ª Câmara de Direito Público, ocupei a primeira vaga, conforme Portaria nº 1554/2016 (DJe de 01/09/2016), onde fiquei até a posse no cargo de Vice-Presidente deste TJCE, no biênio 2019/2021, consoante Edital nº 02/2019 (DJe de 09/01/2019), quando, então, em 01/02/2019, o Desembargador Francisco Gladyson Pontes me sucedeu, por força do art. 11, § 1, do RITJCE.
Desta forma, redistribua-se, por prevenção, o presente recurso ao meu sucessor na primeira vaga da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Des.
Francisco Gladyson Pontes.
Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
30/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14127603
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28/08/2024 16:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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