TJCE - 0200861-29.2022.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90270315
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90270315
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90270315
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0200861-29.2022.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das minutas dos ofício requisitórios de precatório de ID 90270400 e ID 90270403, nada sendo requerido, encaminhem-se ao magistrado para a assinatura. CAMOCIM/CE, 2 de agosto de 2024. RODRIGO FROTA ARAGAO Técnico(a) Judiciário(a) -
02/08/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90270315
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02/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:39
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2024. Documento: 86039292
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86039292
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200861-29.2022.8.06.0053 REQUERENTE: FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que litigam as partes supranominadas. O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (e. 85492674). Por fim, o Exequente expressamente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado e requereu a expedição do precatório. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a lide sobre o valor devido foi encerrada com a concordância integral dos valores apresentados pelo Ente Municipal.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município (e. 85494277). No que toca à obrigação de fazer, remanesce certa disputa. Há pedido do Executado para que seja aplicado apenas o percentual de 80%, entendo que a referida manifestação está preclusa.
Explico.
Tal arrazoado deveria ter sido apresentado durante a fase de conhecimento, em contestação ou no bojo do recurso de apelação, de modo que essa matéria não pode ser conhecida durante a fase de cumprimento de sentença, sob pena de ferir a coisa julgada. Assim, a impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento. De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Município de Camocim e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Executado (ID 85494277).
O Município réu deverá implantar o valor de 100% da gratificação por exercício de cargo comissionado, no prazo de 30 dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 2.000,00, por cada pagamento feito sem o pagamento no percentual correto, limitado ao valor total de R$ 10.000,00.
Além de aplicação de outras penalidades, como apuração de crime de desobediência e multa por ato atentatório à justiça. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, ANOTE a movimentação de baixa e EXPEÇA precatório para o pagamento do(a) Exequente no valor de R$ 256.708,28 e precatório no valor de R$ 25.670,82 em favor do(a) advogado(a) referentes aos honorários de sucumbência. Caso o advogado apresente contrato de honorários, desde já autorizo a realização do aparte no percentual acordado dos honorários contratuais no bojo do precatório do Exequente principal. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
16/05/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86039292
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16/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2024. Documento: 85679183
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0200861-29.2022.8.06.0053 REQUERENTE: FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO Sobre a impugnação, fale a parte exequente.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85679183
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08/05/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85679183
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08/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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07/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/04/2024. Documento: 84005385
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84005385
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10/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84005385
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10/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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05/04/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 13:57
Juntada de despacho
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31/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 23:02
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCINEUDO CARNEIRO DA ROCHA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 20:01
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:09
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 06:17
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2022 01:32
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/09/2022 06:03
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/09/2022 23:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/08/2022 18:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 10:50
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2022 10:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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