TJCE - 3010258-36.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Apelação
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10/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 03:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155538704
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155538704
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29/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155538704
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29/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:26
Decorrido prazo de VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 144565484
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 144565484
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09/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144565484
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09/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 07:29
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:38
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 129404924
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129404924
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3010258-36.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] MAGNO DO CARMO ARAUJO REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO (1) Reporto-me à petição e-doc. 20-24 (id. inicial 89051452). Observa-se em referida petição interesse na produção de prova oral em audiência, sem indicar, para tanto rol de testemunhas que pretende ouvir e quais fatos pretende provar com as mesmas. Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar rol de testemunhas e especificar os fatos que deseja comprovar com a oitiva de cada uma das testemunhas indicadas, para posterior análise sobre deferimento ou não de tal requerimento. Silêncio importará em dispensa da prova testemunhal requerida. (2) No prazo comum de 15 (quinze) dias acima determinado, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca de documentos apresentados e-doc. 22-24 (id. inicial 89051456). (3) Após, com ou sem manifestação das partes, autos conclusos para decisão. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
11/12/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129404924
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11/12/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/08/2024 23:59.
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05/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
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04/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88168585
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88168585
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88168585
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3010258-36.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] MAGNO DO CARMO ARAUJO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem a este juízo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, se ainda desejam produzir outras modalidades probatórias, além daquelas já constantes nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada. Eventual silêncio será interpretado como eloquente manifestação de desinteresse, autorizando julgamento da causa no estado em que está. Após, autos conclusos na atividade despacho. Expedientes correlatos. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
18/06/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88168585
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18/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de parecer
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06/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 01:32
Decorrido prazo de VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE CARVALHO PINHEIRO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85963060
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85963060
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3010258-36.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] MAGNO DO CARMO ARAUJO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id. 85957964, nos termos do art. 437, §1° do CPC/15. (2) Vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 178 do CPC. (3) Após, autos concluso para tarefa decisão. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
15/05/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85963060
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14/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85614210
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº:3010258-36.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] MAGNO DO CARMO ARAUJO REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Defiro, até prova em contrário, a gratuidade requerida. Cite-se, observado o rito comum.
Considerando que a natureza da questão e a postura usualmente adotada pelo réu em ação da estirpe, deixo de designar data para a realização de audiência inicial prevista no art. 334 do CPC/15.
Assim, o prazo de defesa fluirá da comunicação inicial. Ressalvo a possibilidade de revisão quanto ao ponto, desde que haja manifestação das duas partes. Se na contestação houver defesas processuais (preliminares) e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, ou, ainda, sem forem acostados documentos novos, intime-se para réplica, em 15 dias. Após, de contestação não houver ou se aquela que for apresentada não contiver nenhuma de tais matérias, vista ao MP, por trinta dias. No final, conclusos para decisão. Na oportunidade, avaliarei questão da competência, com atenção aos limites do precedente fixado pelo STF no Tema 1143 da Repercussão Geral. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85614210
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09/05/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85614210
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09/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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