TJCE - 0050119-33.2021.8.06.0180
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:39
Transitado em Julgado em 27/07/2024
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12/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/07/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO PEREIRA PINTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO PEREIRA PINTO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89134264
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89134264
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89134264
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89134264
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050119-33.2021.8.06.0180 Promovente: Carlos Eduardo Mendes Promovido: Carlos Cesar de Sousa Amorim SENTENÇA Trata-se de Queixa-crime instaurado em desfavor CARLOS CESAR DE SOUSA AMORIM para apuração do crime previstos nos arts. 140 e 141 do Código Penal Brasileiro Vieram-me conclusos.
Decido.
Em audiência preliminar (ID 89117739), não foi constatada a presença da querelante. Com tais considerações, tendo em vista que querelante não comparecido ao ato audiencial, entendo pela aplicação do art, 60, III, do CPP: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; Ressalto que dispositivo acima possui aplicação ao caso em apreço, uma vez que a Sr.
Carlos Eduardo Mendes foi intimado para comparecer ao ato (ID 86625883), mas a este não se fez presente.
Isto posto, com respaldo no art. 60 do CPP e no art. 107, IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade da circunstanciada SEBASTIÃO EUFRASINO MELO JUNIOR, nos moldes da fundamentação acima exarada.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando o Enunciado Criminal do FONAJE de nº 105, que dispensa a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a sua punibilidade, determino o arquivamento dos autos após a intimação do Ministério Público.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, 5 de julho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 5 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/07/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89134264
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12/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/07/2024 19:24
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 14:32
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 14:20, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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23/05/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85124786
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] 0050119-33.2021.8.06.0180 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) [Leve, Ameaça] REPRESENTANTE/NOTICIANTE: CARLOS EDUARDO MENDES REPRESENTADO: CARLOS CESAR DE SOUSA AMORIM ATO ORDINATÓRIO DE AUDIÊNCIA Designo a audiência preliminar para o dia 05/07/2024 às 14:20h A audiência se dará de forma híbrida, podendo as partes e/ou testemunhas comparecerem presencialmente ao fórum da comarca de Reriutaba ou Varjota ou ingressarem por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador. Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVmMjE2Y2MtOGMxNy00ZTU4LWI3OTQtMDU3NWQyNGFkMjBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a346586f-d2a4-4306-8a3f-434a6c4a9c25%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/af8715 QR COTE Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do número( 85) 3108 1848. RITA DE CASSIA MESQUITA CARDOSO Auxiliar Judiciário -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85124786
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09/05/2024 12:27
Juntada de intimação de pauta
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09/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85124786
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09/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:28
Audiência Preliminar designada para 05/07/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84226040
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84226040
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12/04/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84226040
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12/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2022 11:19
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2022 16:57
Mov. [19] - Processo recebido de outro Foro
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13/01/2022 16:57
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída
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13/01/2022 16:57
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição/Processo de Agregação
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11/01/2022 11:50
Mov. [16] - Remessa a outro Foro: Agregação Foro destino: Reriutaba
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11/01/2022 10:21
Mov. [15] - Certidão emitida
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16/12/2021 11:26
Mov. [14] - Mero expediente: Vistos, etc. Processo paralisado há mais de 100 dias, conforme relatório SEI. Cumpra-se a determinação de pág. 33, COM URGÊNCIA.
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15/12/2021 11:20
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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15/10/2021 07:18
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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23/08/2021 11:27
Mov. [11] - Mero expediente: Compulsando os autos não vislumbro o cumprimento do Despacho de pág.33. Desta feita,CUMPRA-SE o Despachomencionado, a fim de dar celeridade ao feito.
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16/08/2021 11:15
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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03/08/2021 15:27
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 18:15
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2021 19:19
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 11:27
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WVRJ.21.00395161-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 12/03/2021 11:04
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11/03/2021 10:09
Mov. [5] - Certidão emitida
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11/03/2021 09:59
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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11/03/2021 09:53
Mov. [3] - Documento
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11/03/2021 09:53
Mov. [2] - Documento
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09/03/2021 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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