TJCE - 3000520-11.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000520-11.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO ERISVALDO LINHARES PONTEEndereço: Rua Corina Dantas, 211, Jocely Dantas de Andrade Torres, SOBRAL - CE - CEP: 62042-220 REQUERIDO(A)(S): Nome: ALDAIR FREITAS VIANAEndereço: Avenida Gerardo Rangel, 754, Apto 01, Jocely Dantas de Andrade Torres, SOBRAL - CE - CEP: 62042-240Nome: ALAECIO SOUSA OLIVEIRAEndereço: Avenida Gerardo Rangel, 801, Apto 603, Jocely Dantas de Andrade Torres, SOBRAL - CE - CEP: 62042-240 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJe.
Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85885347
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10/05/2024 11:27
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALDAIR FREITAS VIANA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALDAIR FREITAS VIANA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ALAECIO SOUSA OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 13:41
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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