TJCE - 0214101-81.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:23
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:27
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:39
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85715816
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13/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0214101-81.2021.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Índice da Alíquota] POLO ATIVO : POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA e outros POLO PASSIVO : Coordenador da Catri - Coordenadoria de Administrativa Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e outros (3) D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 56979008, julgada CONCEDENDO A SEGURANÇA. Acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no id. 84533473 conhecendo da remessa necessária, dando-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas em relação ao reconhecimento do direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente pela impetrante nos 5 anos anteriores à impetração do mandado de segurança, pois inaplicável a ressalva à modulação dos efeitos constantes no Tema 1093, vez que o mandado de segurança foi impetrado após o início do referido julgamento do STF. Em sede de apreciação do Embargo de Declaração, o juízo prolator negou provimento ao Embargo interposto, no Acórdão de id. 59738340. Certidão de trânsito em julgado id. 84540879. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85715816
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10/05/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85715816
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10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:14
Juntada de despacho
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09/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:16
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2023.
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18/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
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21/04/2023 04:09
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:38
Decorrido prazo de Coordenador da Catri - Coordenadoria de Administrativa Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:31
Concedida a Segurança a POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (IMPETRANTE)
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20/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 16:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:56
Conclusos para despacho
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23/10/2022 12:14
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/04/2021 20:12
Mov. [14] - Certidão emitida
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08/04/2021 20:12
Mov. [13] - Documento
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08/04/2021 20:11
Mov. [12] - Documento
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06/04/2021 13:14
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/03/2021 08:32
Mov. [10] - Certidão emitida
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23/03/2021 11:21
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2021 16:46
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01949170-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2021 16:20
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12/03/2021 09:32
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/042383-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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12/03/2021 08:18
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/03/2021 08:18
Mov. [5] - Documento Analisado
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10/03/2021 13:42
Mov. [4] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2021 13:42
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01913688-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/03/2021 13:10
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01/03/2021 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2021 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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