TJCE - 0050321-63.2020.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:35
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106969807
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16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106969807
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11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050321-63.2020.8.06.0109 AUTOR: MARIA GORETE DE SOUZA SANTOS REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST D E S P A C H O Intime-se a parte executada para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, dados da conta destinatária do depósito a ser restituído, conforme determinado pela sentença de id n° 87944850.
Apresentada a informação, expeça-se o respectivo alvará, independentemente de nova conclusão.
Após, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
10/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106969807
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10/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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13/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUZA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 87944850
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 87944850
-
21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 87944850
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 87944850
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050321-63.2020.8.06.0109 AUTOR: MARIA GORETE DE SOUZA SANTOS REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença cujas partes estão qualificadas.
A executada pagou o valor que entende devido, gerando crédito incontroverso já levantado por meio do alvará de id n° 64549795, conforme ofício de id n° 64884759.
Em razão da pendência de exceção de pré-executividade a ser apreciada, foi determinada a intimação da exequente para se manifestar sobre a defesa.
Por meio da petição de id n° 87377636, a parte autora comunicou erro nos cálculos por ela realizados, aduzindo que os valores já recebidos correspondem à totalidade da obrigação, motivo pelo qual requereu a extinção do processo. É o que interessa relatar.
Fundamento e decido.
Considerando que a exequente reconheceu que a controvérsia relacionada ao montante devido decorreu de erro na indicação dos marcos iniciais de incidência dos encargos acessórios, por ela gerado ao incluir o crédito em aplicativo de atualização, não subsiste questão a ser deliberada.
Como já houve o pagamento integral do débito, funcionando o petitório de id n° 87377636 como oferta de quitação, é o caso de extinguir a execução com a declaração da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução e declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95).
Como não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Determino a expedição de alvará, em favor da parte executada, para levantamento da quantia depositada com a finalidade de garantir a execução após o pagamento da parcela incontroversa (id n° 71188485).
Intimem-se as partes.
Cumpridas as determinações, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
19/06/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87944850
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19/06/2024 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de SAMIA LUCIANO BARRETO em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 83957888
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 83957888
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050321-63.2020.8.06.0109 AUTOR: MARIA GORETE DE SOUZA SANTOS REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença cujas partes estão qualificadas.
A executada pagou o valor que entende devido, gerando crédito incontroverso já levantado por meio do alvará de id n° 64549795, conforme ofício de id n° 64884759.
Compulsando os autos, observo que existe exceção de pré-executividade pendente de apreciação, tendo a executada realizado o depósito judicial do valor remanescente sob discussão, id n° 71188485.
Dessa forma, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre a peça de id n° 56996694.
Intime-se.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 83957888
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 83957888
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09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83957888
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09/05/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83957888
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10/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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27/07/2023 14:42
Juntada de Ofício
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21/07/2023 10:27
Juntada de informação
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19/07/2023 22:19
Expedição de Alvará.
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19/07/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:17
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 18:57
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 18:57
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 20:31
Expedido alvará de levantamento
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08/12/2022 08:51
Conclusos para despacho
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26/11/2022 06:57
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/07/2022 10:49
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803130-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 13/07/2022 10:36
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08/07/2022 15:17
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 08:48
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2022 19:53
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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07/07/2022 10:55
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803045-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2022 10:35
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06/07/2022 10:24
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 16:14
Mov. [35] - Mero expediente: Considerando certidão de trânsito em julgado retro, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e para requerer o que entender pertinente no prazo de 05 dias. Caso apresentem manifestação, voltem os autos concluso para desp
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30/05/2022 09:24
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 12:04
Mov. [33] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/04/2022 19:02:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Geritsa Sampaio Fernandes
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12/11/2021 17:19
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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12/11/2021 17:17
Mov. [31] - Certidão emitida
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29/10/2021 17:46
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167825-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/10/2021 17:25
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28/10/2021 08:28
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2021 21:46
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0195/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 2725
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26/10/2021 02:06
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 12:52
Mov. [26] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 12:20
Mov. [25] - Conclusão
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16/09/2021 16:10
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167522-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/09/2021 15:54
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03/09/2021 08:21
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2021 02:47
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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01/09/2021 02:08
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 17:11
Mov. [20] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2021 12:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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26/05/2021 07:50
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00166330-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2021 07:22
-
03/05/2021 22:18
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
-
03/05/2021 22:18
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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03/05/2021 22:18
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 2601
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03/05/2021 19:34
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2021 19:34
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2021 09:43
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 09:43
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2021 19:28
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2020 08:35
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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01/10/2020 16:36
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00166103-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2020 16:16
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24/09/2020 08:13
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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23/09/2020 17:17
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00166045-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 16:49
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10/09/2020 11:49
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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09/09/2020 10:54
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.20.00165934-0 Tipo da Petição: Pedido de Preferência Data: 09/09/2020 10:43
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25/08/2020 11:19
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 02:09
Mov. [2] - Conclusão
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25/08/2020 02:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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