TJCE - 3000266-09.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:35
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 11:34
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:13
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85353302
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 3000266-09.2023.8.06.0091.
REQUERENTE: FRANCINEUDA SANTINO DA SILVA.
REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença, pelo(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85353302
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09/05/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85353302
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09/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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03/05/2024 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/04/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 11:10
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
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12/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCINEUDA SANTINO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2023. Documento: 66891184
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66891184
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20/08/2023 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCINEUDA SANTINO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
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03/07/2023 17:31
Juntada de Petição de recurso
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
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08/06/2023 02:18
Decorrido prazo de JUCINEUDO ALVES BORGES em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:28
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 21:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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25/02/2023 15:33
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:40
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:48
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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13/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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