TJCE - 3000321-57.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de TAP PORTUGAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85189357
-
10/05/2024 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85189357
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09/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85189357
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02/05/2024 16:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2024 16:06
Processo Reativado
-
30/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:06
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 11:09
Homologada a Transação
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12/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 17:55
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2024 17:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80612464
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80612464
-
04/03/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80612464
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04/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:55
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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