TJCE - 3000211-32.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:59
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
29/11/2023 02:43
Decorrido prazo de DIEGO FONTELES DE ALBUQUERQUE em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA VIEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS PRACIANO VICENTINO em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71524536
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71524536
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de JericoacoaraVara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 3000211-32.2022.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MICHELE MARIA FIACCHI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DE SOUSA VIEIRA - MG167874 POLO PASSIVO:J N M DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO FONTELES DE ALBUQUERQUE - CE35712 e MATHEUS PRACIANO VICENTINO - CE36031 SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora. A regra prevista no art. 485, § 5º, do CPC, determinando que a desistência da ação pode ocorrer até a sentença, e, após a contestação, apenas com a anuência da parte Ré, não se aplica ao procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, já que a Lei nº 9.099/1995 não faz qualquer menção a esta possibilidade. Ademais, segundo o Enunciado nº 90 do FONAJE, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência da parte Autora e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Intimem-se as partes do teor da decisão. Não havendo impugnação das partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Jijoca de Jericoacoara, 03 de novembro de 2023. Marco Aurélio Monteiro Juiz Substituto -
08/11/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71524536
-
03/11/2023 23:15
Extinto o processo por desistência
-
03/11/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
01/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 10:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
23/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MATHEUS PRACIANO VICENTINO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:06
Decorrido prazo de DIEGO FONTELES DE ALBUQUERQUE em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64957030
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64955294
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 3000211-32.2022.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELE MARIA FIACCHI LTDA REU: J N M DA SILVA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao da Decisão em Audiência de ID. 64809061, ficam as partes INTIMADAS acerca da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 01 de novembro de 2023, às 10h30min. A audiência será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes facultarem a presenta na forma presencial, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE, ou por meio virtual, pela Plataforma "Microsoft Teams", cujos dados de acesso seguem abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FlNTAyNDItN2Y2Yi00OGIzLWIzZmEtMjUxYWY3ODNjNDA4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/a0e755 Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: "Intime-se a parte Ré para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, marcada para o dia 1º.11.2023, às 10h30min, a ser realizada na modalidade híbrida, através da plataforma Microsoft Temas.
Determino a disponibilização do link de acesso à audiência nos autos do processo. 64809061 - Ata da Audiência Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes. Jijoca de Jericoacoara, 28 de julho de 2023. Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
28/07/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 01/11/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
26/07/2023 09:36
Juntada de ata da audiência
-
25/07/2023 21:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/06/2023 11:22
Juntada de contestação
-
06/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 55278820, fica redesignada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 26 de julho de 09:00H.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
31/03/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MICHELE MARIA FIACCHI LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 26/07/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO
Vistos.
Considerando as cumulativas respondências deste Magistrado, a saber, comarcas de Jijoca de Jericoacoara, Bela Cruz e Uruoca (Portaria 95/2023 – DJe 20.01.2023), determino que seja retirado o feito de pauta, redesignando a audiência para data mais próxima, observando-se ainda a ordem cronológica de processos em trâmite neste Juízo.
Expedientes necessários Intimem-se as partes.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
17/02/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de J N M DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53288552, fica redesignada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, para o dia 19 de abril de 2023 às 10:00 horas, a ser realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
11/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:55
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
11/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DECISÃO Trate-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES ajuizada por MICHELE MARIA FIACCHI LTDA (CASA VALENTINI) em face da J N M DA SILVA.
Aduz a parte autora, em síntese, que celebrou um contrato com a empresa Ré em 24/03/2022, no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para fornecimento de mão de obra e material incluso para execução de obras de ampliação do estabelecimento tipo pousada, mas a obra apresentou problemas técnicos e não foi entregue em sua totalidade, gerando danos morais e lucros cessantes.
Eis o breve relatório.
Com relação ao pedido de id 49361300, à Secretaria para retificação do polo ativo.
Audiência UNA designada para o dia 01/02/2023 às 11h na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara/CE.
Aguarde-se realização da audiência.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência de conciliação poderá ser convolada em audiência de instrução e julgamento presidida por juiz togado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:23
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
07/12/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000309-37.2022.8.06.0072
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jucyfa Lopes
Advogado: Jocildo Oliveira Bantim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 11:01
Processo nº 0170081-73.2019.8.06.0001
Teresa Cristina da Silva Queiroz
Estado do Ceara
Advogado: Rosangela Maria Araujo Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2019 16:12
Processo nº 3001883-08.2022.8.06.0004
Lia Christ Rocha Negrao
Associacao Internacional dos Estudantes ...
Advogado: Ana Flavia Bello
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2022 17:43
Processo nº 0213685-94.2013.8.06.0001
Fundacao da Crianca e da Familia Cidada ...
Associacao dos Moradores da Comunidade D...
Advogado: Felipe Mesquita Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 14:09
Processo nº 0187103-47.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Joao Batista Costa de Sousa
Advogado: Francisco Airton Amorim dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2019 11:40