TJCE - 0200328-10.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165485492
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165485492
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165485492
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01/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração movidos por TADEU DE SOUSA ARAUJO, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Sentença prolatada às fls. 20/22.
Alega o embargante que a decisão proferida ocorreu em erro ao não determinar a expedição da RPV no valor de R$ 64.208,14 em favor de Tadeu de Sousa Araujo e uma RPV no valor de R$ 6.406,15 em favor de CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, referente aos honorários sucumbenciais, omitiu o destacamento dos honorários advocatícios contratuais entabulado na procuração pública ( ID nº 55359215) na porcentagem de 30% sobre o valor da condenação imposto ao INSS.
Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, de fato, houve o referido equívoco, considerando a comprovação dos honorários contratuais em 30% em ID e a cessão dos honorários contratuais em iD 99297296.
Determino, pois, que deve passar a constar na Sentença de ID 134758149 o seguinte: "Diante do exposto, proceda-se a retenção de 30% (trinta por cento) do valor bruto da condenação, a título de honorários advocatícios contratuais, e, na sequência, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de CONSULT PRECATÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, nos termos da cessão de crédito anexa, bem como dos honorários sucumbenciais". Ressalte-se que o destaque de honorários contratuais em favor do procurador não enseja a expedição de um novo requisitório com valores em apartado, devendo ser expedido um único requisitório com o destaque deferido, nos termos do art. 100, §8º do CPC.
No mais, persiste a sentença, tal como está lançada.
Publique-se.
Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intime-se o Embargante, por meio de sua defesa técnica.
Expedientes necessários.
Tamboril/CE, datado e assinado digitalmente.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165485492
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165485492
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165485492
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31/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165485492
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31/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165485492
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31/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165485492
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25/07/2025 09:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134758149
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134758149
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06/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134758149
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06/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:24
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:14
Juntada de despacho
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13/12/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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04/07/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/07/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DANILO DE SOUZA LIMA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2023 08:47
Conclusos para despacho
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22/06/2023 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:24
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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19/05/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:04
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:02
Juntada de laudo pericial
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18/04/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:49
Juntada de resposta
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11/04/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:38
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/01/2023 09:23
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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16/01/2023 09:22
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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07/10/2022 00:02
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/09/2022 09:21
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 2938
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28/09/2022 16:03
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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28/09/2022 10:48
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01802577-5 Tipo da Petição: Aditamento Data: 28/09/2022 10:30
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28/09/2022 09:24
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 08:31
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/09/2022 08:29
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2022 00:02
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/09/2022 16:00
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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23/09/2022 14:53
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WTAM.22.01802547-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/09/2022 14:22
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14/09/2022 15:36
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/09/2022 19:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2022 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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