TJCE - 0291044-42.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169110378
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0291044-42.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Liminar, Prova de Títulos] Requerente: LITISCONSORTE: RAFAELA CRISTINY REMIGIO PITOMBEIRA Requerido: LITISCONSORTE: FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE e outros Vistos em inspeção interna. DECISÃO Trata-se de manifestação da parte impetrante ID. 112034601, em que se noticia o descumprimento parcial da decisão judicial, ao argumento de que, embora a autoridade impetrada tenha promovido a inclusão do nome da candidata no resultado final do certame, o fez com a anotação "sub judice", contrariando o comando sentencial já transitado em julgado (ID 90436129).
A impetrante sustenta que tal condição poderá ensejar futura preterição, à semelhança do que já teria ocorrido com outros candidatos aprovados com tal ressalva, razão pela qual requer a exclusão da expressão "sub judice" do resultado final.
Pois bem. É fato incontroverso nos autos que a sentença concessiva da segurança transitou em julgado, reconhecendo o direito da impetrante de figurar entre os aprovados no certame, sem qualquer ressalva.
A autoridade impetrada, ao incluir o nome da candidata com a observação "sub judice", incorre em descumprimento parcial da ordem judicial, esvaziando sua eficácia prática, além de manter a impetrante em situação jurídica precária, incompatível com o trânsito em julgado da decisão.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, após o trânsito em julgado, a Administração deve cumprir integralmente a ordem judicial, inclusive promovendo as adequações de registros, cadastros e atos administrativos, a fim de refletir a plena eficácia da decisão.
Nesse contexto, a manutenção da expressão "sub judice" é indevida e abusiva, devendo ser imediatamente corrigida.
Diante do exposto, DETERMINO à autoridade impetrada que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à retificação do resultado final do certame, excluindo a expressão "sub judice" ao lado do nome da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Intime-se com urgência.
Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juiz de Direito *assinado por certificado digital -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169110378
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169110378
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25/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109381285
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109381285
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16/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0291044-42.2021.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liminar, Prova de Títulos] POLO ATIVO : RAFAELA CRISTINY REMIGIO PITOMBEIRA POLO PASSIVO : FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE e outros D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para, querendo, se manifestar sobre o cumprimento da decisão informado pelo ente público no petitório de id. 106037267/106038281, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109381285
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14/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 10:14
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 98986930
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 98986930
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23/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0291044-42.2021.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Liminar, Prova de Títulos] POLO ATIVO : RAFAELA CRISTINY REMIGIO PITOMBEIRA POLO PASSIVO : FUNDACAO REGIONAL DE SAUDE - FUNSAUDE e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 39254896, julgada CONCEDENDO A SEGURANÇA, com Recurso de Apelação interposto id. 39254911. Tal Recurso foi desprovido conforme observa-se em Acórdão de id. 90433853. Em sede de apreciação do Embargo de Declaração, o juízo prolator negou provimento ao Embargo interposto, no Acórdão de id. 90433871. Certidão de trânsito em julgado id. 90436129. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Fortaleza, 19 de agosto de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito Titular da 4a Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 3a Vara da Fazenda Pública (Portaria n° 959/2024) -
22/08/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98986930
-
19/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:57
Juntada de despacho
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16/12/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2022 18:59
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/10/2022 14:52
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2022 14:52
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2022 14:52
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
24/10/2022 14:52
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
19/09/2022 15:51
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2022 09:39
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02381036-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/09/2022 09:29
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31/08/2022 18:57
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
-
30/08/2022 01:35
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 15:14
Mov. [45] - Documento Analisado
-
26/08/2022 10:42
Mov. [44] - Expedida: Certificada/Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação de fls. 341/363, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam
-
24/08/2022 15:43
Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/08/2022 15:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02322816-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 24/08/2022 15:11
-
30/07/2022 13:39
Mov. [41] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/07/2022 19:56
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0450/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 2896
-
28/07/2022 01:35
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 14:25
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/07/2022 13:12
Mov. [37] - Documento Analisado
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27/07/2022 13:11
Mov. [36] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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27/07/2022 13:09
Mov. [35] - Informação
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25/07/2022 18:32
Mov. [34] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 14:48
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
30/05/2022 14:57
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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30/05/2022 12:02
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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30/05/2022 11:49
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01363763-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/05/2022 11:41
-
20/05/2022 08:14
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/05/2022 08:14
Mov. [28] - Documento Analisado
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18/05/2022 16:18
Mov. [27] - Mero expediente: Abra-se vista à representante do Ministério Público.
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16/05/2022 15:43
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 16:55
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
12/04/2022 14:34
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02017329-8 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 12/04/2022 14:26
-
05/04/2022 17:15
Mov. [23] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/04/2022 17:15
Mov. [22] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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05/04/2022 17:11
Mov. [21] - Documento
-
28/03/2022 14:40
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/060119-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - Teresa Cristina Gadelha
-
24/03/2022 12:53
Mov. [19] - Documento Analisado
-
22/03/2022 17:13
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2022 11:17
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
15/03/2022 10:26
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01949732-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2022 10:02
-
07/03/2022 19:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0120/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 2799
-
04/03/2022 10:32
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0120/2022 Teor do ato: Intime-se o requerente para se manifestar da documentação de fls. 173/180 no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Julia Pereira Henrique de Almeida (OAB 26796/CE)
-
04/03/2022 10:26
Mov. [13] - Documento Analisado
-
28/02/2022 07:22
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se o requerente para se manifestar da documentação de fls. 173/180 no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/02/2022 12:37
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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05/01/2022 17:11
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01803403-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/01/2022 16:52
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04/01/2022 12:14
Mov. [9] - Documento
-
03/01/2022 11:29
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01800505-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/01/2022 11:19
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31/12/2021 08:22
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: plantão civel
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31/12/2021 08:22
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: plantão civel
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30/12/2021 13:39
Mov. [5] - Certidão emitida
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30/12/2021 12:44
Mov. [4] - Certidão emitida
-
30/12/2021 12:40
Mov. [3] - Certidão emitida
-
30/12/2021 12:01
Mov. [2] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/12/2021 18:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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