TJCE - 0161439-53.2015.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 14:53
Juntada de Informações
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23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88581411
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88581411
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88581411
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88581411
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26/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161439-53.2015.8.06.0001 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA.POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO CLS.
RECEBO as apelações (CPC/2015, art. 1.010) do(a,s) NESTLÉ BRASIL LTDA. (IDs. 87876462 e Outros) e do ESTADO DO CEARÁ (ID. 88249071) e, incontinente, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) apelada(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º).
Destarte, empós previamente colacionadas aos autos as competentes razões e contrarrazões recursais, DETERMINO, por fim, observadas as formalidades legais, o encaminhamento dos autos à apreciação do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CPC/2015, Art. 1.010, § 3º).
INTIME(M)-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2024.
Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88581411
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25/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88581411
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25/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 20:11
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 84656347
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15/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161439-53.2015.8.06.0001 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)POLO ATIVO: EXEQUENTE: NESTLE BRASIL LTDA.POLO PASSIVO: EXECUTADO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração de ID 64778239 opostos por NESTLÉ BRASIL LTDA em face da sentença de ID 62717160 que julgou parcialmente procedente os embargos à execução fiscal.
Sustenta que houve omissão por parte deste juízo ao não apreciar a questão da suposta ilegalidade da multa de 50% (cinquenta por cento) do imposto devido, pois teria ocorrido mero erro de cálculo.
Intimada para se manifestar, a Embargada, em suas contrarrazões de ID 72958709, sustenta não ter ocorrido omissão na sentença. É o relato.
Decido.
Os embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa e de estritos e angustos limites processuais, são cabíveis quando visam a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições e erros materiais porventura havidas no título judicial (CPC, art. 1022), não se prestando para rever e rediscutir a matéria já apreciada diante da recalcitrância das partes.
Na espécie, os embargantes demonstram insatisfação e inconformismo com a decisão, quanto aos temas acima relatados.
A mim se me afigura evidenciado o real propósito da embargante de imprimir efeitos infringentes ao julgado.
Cumpre-me esclarecer que tal pretensão não se coaduna com o objetivo da via dos declaratórios, não atendendo aos requisitos de embargabilidade que, nos termos do art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil, não se prestam para rediscussão da matéria.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação que, só muito excepcionalmente, é admitida. É certo, ainda, que "a atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária" (STJ, EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 857758/RS, DJe 9/3/2012).
A propósito, a decisão hostilizada abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada.
Ressalte-se que Analisando o pedido da inicial, nota-se que a questão da ilegalidade da multa de 50% (cinquenta por cento) estava como um pedido subsidiário em relação ao pedido principal de afastamento da aplicação de 30% (trinta por cento) relativo à revisão de ofício.
Porém, a sentença afastou essa condenação, logo, a consequência lógica é a não aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) em relação ao período no qual houve a revisão de ofício pela Fazenda.
Assim, a sentença não foi omissa, pois o pedido subsidiário deve ser analisado apenas quando o pedido principal não é acatado, o que não foi o caso.
Desta forma, não existindo vício a ser sanado na decisão embargada, em que se analisou a demanda, de forma completa, clara e fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração interpostos pelo embargante, em que pretende apenas obter uma nova análise da matéria já discutida e decidida.
Destarte, pelos fundamentos expendidos, conheço dos embargos de declaração interpostos, em decorrência de sua tempestividade, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação acima.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Fortaleza, 08 de maio de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 84656347
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14/05/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84656347
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14/05/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2023 09:25
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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12/09/2023 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/09/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ENIO ZAHA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 62717160
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 62717160
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16/07/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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12/12/2022 18:34
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2021 19:21
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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25/08/2021 15:07
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02266446-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 14:34
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28/07/2021 15:44
Mov. [83] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.21.02209618-4 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 28/07/2021 15:26
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15/07/2021 10:19
Mov. [82] - Certidão emitida
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06/07/2021 21:02
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0099/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 2646
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05/07/2021 02:56
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 15:40
Mov. [79] - Certidão emitida
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17/06/2021 10:24
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 17:03
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 18:32
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01962641-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/03/2021 18:05
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21/03/2021 09:35
Mov. [75] - Certidão emitida
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09/03/2021 16:14
Mov. [74] - Certidão emitida
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03/02/2021 11:16
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2021 09:58
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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13/12/2020 10:30
Mov. [71] - Certidão emitida
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09/12/2020 20:21
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01607423-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/12/2020 20:18
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09/12/2020 20:21
Mov. [69] - Entranhado: Entranhado o processo 0161439-53.2015.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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09/12/2020 20:21
Mov. [68] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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04/12/2020 11:59
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0420/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 2513
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02/12/2020 02:41
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 12:25
Mov. [65] - Certidão emitida
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19/11/2020 14:30
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 21:54
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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22/10/2020 16:14
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01517992-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2020 15:49
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01/10/2020 17:02
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01479280-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2020 15:32
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24/09/2020 13:47
Mov. [60] - Certidão emitida
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11/09/2020 13:27
Mov. [59] - Certidão emitida
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31/08/2020 07:53
Mov. [58] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2020 15:41
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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13/03/2020 11:35
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01132591-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/03/2020 11:12
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05/08/2019 11:03
Mov. [55] - Concluso para Sentença
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04/07/2019 14:22
Mov. [53] - Documento
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04/07/2019 14:22
Mov. [52] - Documento
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04/07/2019 14:20
Mov. [51] - Ofício
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03/06/2019 11:46
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01314184-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2019 11:01
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27/05/2019 16:49
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01298467-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2019 15:03
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24/05/2019 15:47
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01294941-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2019 15:14
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16/05/2019 16:28
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/05/2019 16:28
Mov. [46] - Documento
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16/05/2019 16:27
Mov. [45] - Documento
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15/05/2019 16:31
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01272001-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2019 15:59
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13/05/2019 08:15
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2136 Página: 600
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09/05/2019 08:24
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 17:56
Mov. [41] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/106707-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2019 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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26/02/2019 16:37
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2019 09:54
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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03/12/2018 16:33
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10721249-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/12/2018 16:17
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27/11/2018 10:24
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2036 Página: 445-446
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23/11/2018 11:25
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2018 14:47
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2018 15:29
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/11/2018 12:06
Mov. [33] - Documento
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09/11/2018 12:05
Mov. [32] - Documento
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16/10/2018 15:56
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10607302-5 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 16/10/2018 15:28
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15/10/2018 09:57
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10601881-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2018 09:28
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18/09/2018 12:21
Mov. [29] - Certidão emitida
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18/09/2018 12:21
Mov. [28] - Documento
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18/09/2018 12:20
Mov. [27] - Documento
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13/09/2018 23:59
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/206343-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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10/09/2018 13:13
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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21/08/2018 11:29
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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11/07/2018 05:19
Mov. [23] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2018 03:10
Mov. [22] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2018 09:32
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 1926 Página: 376
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15/06/2018 18:05
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 15/06/2018 através da guia nº 001.1007640-96 no valor de 41,28
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15/06/2018 17:27
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10330792-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 15/06/2018 15:56
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14/06/2018 10:22
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2018 14:50
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1007640-96 - Custas Intermediárias
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29/05/2018 17:15
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2018 16:54
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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30/08/2017 11:49
Mov. [14] - Mero expediente: Para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO, primeiramente, o aguardo das providências então estabelecidas no despacho fls. 307 da ação de execução.Efetivadas, volvam-me conclusos para adoção de medidas reputadas indispe
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14/08/2017 12:47
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10407620-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2017 10:49
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28/07/2017 13:46
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10376193-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2017 11:59
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23/05/2017 15:40
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10231507-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2017 08:41
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01/09/2016 12:47
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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03/06/2015 08:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10205966-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2015 07:38
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02/06/2015 16:23
Mov. [8] - Apensado: Apenso o processo 0139464-72.2015.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Impostos
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02/06/2015 16:00
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2015 20:01
Mov. [6] - Conclusão
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01/06/2015 20:00
Mov. [5] - Processo Distribuído por Dependência: fundamento no artigo 16 da Lei nº 6.830/80
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01/06/2015 20:00
Mov. [4] - Documento
-
01/06/2015 20:00
Mov. [3] - Documento
-
01/06/2015 20:00
Mov. [2] - Documento
-
01/06/2015 20:00
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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