TJCE - 0061719-60.2008.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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14/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 18:37
Decorrido prazo de PETRUCIA MARIA ANTERO PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 96410346
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 96410346
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96410346
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 96410346
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26/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0061719-60.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme requerido pelo ESTADO DO CEARÁ, em manifestação de ID nº 90339222, torno sem efeito a Requisição de Pequeno Valor de ID nº 89923322 e determino o seu cancelamento, tendo em vista que a parte executada no presente feito é PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO, e não, o ente público.
Intime-se a executada PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante atualizado de R$ 626,07, em benefício do ESTADO DO CEARÁ, a ser depositado ou transferido para a conta corrente 2476-2, da Agência 0919-9, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, CNPJ 06.***.***/0001-68, e a quantia de R$ 626,07 (seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), em favor de DILSON ARAÚJO FREIRE (CPF *21.***.*79-87), conforme dados bancários e pessoais de ID's nºs 70816506 e 70817575, pena de acréscimo de juros, multa e honorários de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Fortaleza/CE, 16 de agosto de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
23/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96410346
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23/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96410346
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo de DILSON ARAUJO FREIRE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 87771350
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 87771350
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25/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0061719-60.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto em Autocorreição Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA (ID nº 70817576) apresentado por DILSON ARAÚJO FREIRE em face de PETRÚCIA MARIA ANTERO PINHEIRO, em decorrência da Sentença exarada em ID nº 70817610.
Intimada, a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID nº 70817624, alegando a ilegitimidade do exequente e excesso de execução.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou a petição de ID nº 86092655, requerendo o indeferimento da impugnação apresentada.
Vieram os autos conclusos.
Quanto à alegação de ilegitimidade da parte exequente, não assiste razão à executada.
Não obstante, em sede de Sentença, tenha havido o indeferimento da intervenção de terceiros, houve regular citação dos interessados em fase processual anterior, fato que acarretou a apresentação, por Andreia Silveira Martins e Nelson Magno Magalhães Freitas, de Contestação por advogados constituídos.
Constato que, em ID nº 70817587, foi exarado o seguinte despacho: "Citem-se os litisconsortes apontados às fls. 167/168, tal como requerido pela promovente".
Sendo assim, ROMMEL RENO PORCINO REINALDO, NELSON MAGNO MAGALHÃES FREITAS e ANDREIA SILVEIRA MARTINS foram efetivamente citados e, portanto, passaram a integrar a relação processual.
Dentre eles, NELSON MAGNO MAGALHÃES FREITAS e ANDREIA SILVEIRA MARTINS apresentaram, inclusive, contestação, implicando exercício de efetivo trabalho pelos advogados contratados.
Por tal motivo, o advogado DILSON ARAÚJO FREIRE possui legitimidade para pleitear o pagamento de honorários sucumbenciais no presente feito.
Afasto a alegação de ilegitimidade suscitada pela parte executada.
Com relação à alegação de excesso de execução,
por outro lado, assiste razão à executada, tendo em vista que o montante dos honorários sucumbenciais deverá ser partilhado, igualitariamente, entre o Estado do Ceará e os advogados dos interessados que apresentaram Contestação, resultando em uma divisão da quantia de R$ 1.878,21 em três partes iguais.
Portanto, expeça-se RPV em favor de DILSON ARAÚJO FREIRE (CPF *21.***.*79-87), no valor de R$ 626,07 (seiscentos e vinte e seis reais e sete centavos), conforme dados bancários e pessoais de ID's nº 70816506 e nº 70817575.
Expedida a RPV, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024 Juiz de Direito -
24/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87771350
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24/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2024 00:30
Decorrido prazo de GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:30
Decorrido prazo de GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 80619448
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15/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0061719-60.2008.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da petição de id.70817624. Fortaleza, 3 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 80619448
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14/05/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80619448
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03/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 22:57
Mov. [160] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2023 16:09
Mov. [159] - Concluso para Despacho
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19/09/2023 17:59
Mov. [158] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02335495-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/09/2023 17:47
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18/09/2023 11:46
Mov. [157] - Encerrar documento - restrição
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03/08/2023 23:04
Mov. [156] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0130/2023Data da Publicacao: 04/08/2023Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 02:16
Mov. [155] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:02
Mov. [154] - Documento Analisado
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27/07/2023 19:51
Mov. [153] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 13:39
Mov. [152] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 13:39
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2023 17:18
Mov. [150] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/11/2022 15:46
Mov. [149] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02515515-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/11/2022 15:39
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27/10/2022 20:47
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0509/2022Data da Publicacao: 28/10/2022Numero do Diario: 2957
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26/10/2022 02:06
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2022 13:38
Mov. [146] - Documento Analisado
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25/10/2022 13:18
Mov. [145] - Desarquivamento: CONFORME DESPACHO FLS. 297
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19/10/2022 19:14
Mov. [144] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 15:37
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2022 15:16
Mov. [142] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/07/2022 15:15
Mov. [141] - Petição juntada ao processo
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26/07/2022 16:30
Mov. [140] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02253402-6Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 26/07/2022 16:18
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23/07/2022 14:52
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 09:05
Mov. [138] - Documento Analisado
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08/07/2022 09:04
Mov. [137] - Evolução da Classe Processual
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07/07/2022 22:30
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2022 15:30
Mov. [135] - Conclusão
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07/07/2022 15:29
Mov. [134] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2022 10:12
Mov. [133] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02208260-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 05/07/2022 10:09
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09/12/2021 09:07
Mov. [132] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/12/2021 09:07
Mov. [131] - Definitivo
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09/12/2021 09:06
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 09:06
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 09:06
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 09:06
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 09:06
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 09:06
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 08:56
Mov. [124] - Trânsito em julgado
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09/12/2021 08:53
Mov. [123] - Decurso de Prazo
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24/11/2021 14:20
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 00:15
Mov. [121] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/12/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2021 03:47
Mov. [120] - Certidão emitida
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11/10/2021 20:55
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0448/2021Data da Publicacao: 13/10/2021Numero do Diario: 2714
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08/10/2021 17:58
Mov. [118] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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08/10/2021 06:47
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2021 15:28
Mov. [116] - Certidão emitida
-
07/10/2021 15:28
Mov. [115] - Certidão emitida
-
07/10/2021 15:28
Mov. [114] - Documento Analisado
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07/10/2021 15:23
Mov. [113] - Informação
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06/10/2021 16:59
Mov. [112] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2021 00:28
Mov. [111] - Encerrar análise
-
26/04/2021 15:36
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
-
26/04/2021 15:36
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2021 17:16
Mov. [108] - Concluso para Sentença
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15/04/2021 08:35
Mov. [107] - Certidão emitida
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15/04/2021 08:35
Mov. [106] - Certidão emitida
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08/04/2021 17:36
Mov. [105] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique-se o decurso de prazo referente ao despacho de fl. 225, para fins de regular processamento de feito. Empos tornem-me os autos conclusos. Expedientes SEJUD:certificar o decurso de prazo referente ao
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29/11/2020 12:08
Mov. [104] - Certidão emitida
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19/11/2020 20:51
Mov. [103] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0555/2020Data da Publicacao: 20/11/2020Numero do Diario: 2503
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18/11/2020 12:48
Mov. [102] - Certidão emitida
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18/11/2020 12:43
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2020 10:07
Mov. [100] - Documento Analisado
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17/11/2020 13:12
Mov. [99] - Mero expediente: R. H. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir outras modalidades de provas, alem do acervo documental ja carreado aos autos, especificando-as. Expedientes necessarios: intimacao do a
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25/09/2020 12:23
Mov. [98] - Certidão emitida
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25/09/2020 12:23
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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24/09/2020 21:28
Mov. [96] - Certidão emitida
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24/09/2020 21:28
Mov. [95] - Documento
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24/09/2020 17:36
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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24/09/2020 14:30
Mov. [93] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01465410-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/09/2020 14:00
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17/09/2020 16:26
Mov. [92] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2020/175288-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2020 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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17/09/2020 16:02
Mov. [91] - Mero expediente: Vistos em inspecao interna, Cumpra-se o pronunciamento judicial de fls. 248. Expedientes necessarios: Confeccao do mandado de intimacao.
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17/09/2020 10:00
Mov. [90] - Conclusão
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03/10/2019 15:09
Mov. [89] - Mero expediente: R.H Renove-se o expediente do mandado de fls.244, desta feita com o seguinte complemento ao endereco: Rua Professor Francisco Goncalves, n 1391, Edificio Espanha, Apto. 1501, Coco, CEP: 60135-430, Fortaleza/CE. Expediente nece
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02/10/2019 12:15
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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02/10/2019 08:26
Mov. [87] - Certidão emitida
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02/10/2019 08:26
Mov. [86] - Documento
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10/07/2019 16:41
Mov. [85] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2019/164393-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2019 Local: Oficial de justica - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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10/07/2019 11:07
Mov. [84] - Julgamento em Diligência: R.H. Intime-se tambem a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao/arquivamento. Expediente Necessario. Fortaleza, 10 de julho de
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28/05/2019 17:44
Mov. [83] - Concluso para Sentença
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25/02/2019 10:12
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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24/01/2019 15:39
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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01/11/2018 09:36
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0382/2018Data da Disponibilizacao: 31/10/2018Data da Publicacao: 01/11/2018Numero do Diario: 2020Pagina: 413/415
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30/10/2018 08:21
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2018 16:37
Mov. [78] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar sobre as certidoes dos oficiais de justica as fls.185, 187, 190, 193, assim como, apresentar replica as contestacoes as fls.197/208 e 209
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22/02/2017 14:45
Mov. [77] - Concluso para Sentença
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20/02/2017 16:11
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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13/12/2016 09:02
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0477/2016Data da Disponibilizacao: 09/12/2016Data da Publicacao: 12/12/2016Numero do Diario: 1581Pagina: 315/316
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08/12/2016 09:55
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0477/2016Teor do ato: R.H.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca do parecer ministerial de fls.234/235.Expediente Necessario.Advogados(s): Francisco A
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07/12/2016 09:35
Mov. [73] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar acerca do parecer ministerial de fls.234/235.Expediente Necessario.
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06/12/2016 13:28
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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02/12/2016 07:06
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10559625-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/12/2016 21:28
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16/11/2016 17:53
Mov. [70] - Certidão emitida
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14/11/2016 14:51
Mov. [69] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se o Ministerio Publico, nos termos da portaria 984/2015 deste Forum, para manifestar-se nos presentes autos.Expediente necessario.
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01/11/2016 15:55
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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13/03/2015 10:58
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2015 18:06
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10084388-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 12/03/2015 17:43
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12/03/2015 16:00
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0067/2015Data da Disponibilizacao: 10/03/2015Data da Publicacao: 11/03/2015Numero do Diario: 1163Pagina: 243
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09/03/2015 07:55
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2015 12:53
Mov. [63] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem analise de merito. Expediente necessario.
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09/05/2014 15:40
Mov. [62] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/02/2014 12:00
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
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05/02/2014 12:00
Mov. [60] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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05/02/2014 12:00
Mov. [59] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
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05/02/2014 12:00
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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22/07/2013 12:00
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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16/07/2013 12:00
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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16/07/2013 12:00
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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16/07/2013 12:00
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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12/06/2013 12:00
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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11/06/2013 12:00
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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11/06/2013 12:00
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70652780-4Tipo da Peticao: ContestacaoData: 11/06/2013 11:09
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11/06/2013 12:00
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70653129-1Tipo da Peticao: ContestacaoData: 11/06/2013 14:16
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29/05/2013 12:00
Mov. [49] - Certidão emitida
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29/05/2013 12:00
Mov. [48] - Mandado
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20/05/2013 12:00
Mov. [47] - Certidão emitida
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20/05/2013 12:00
Mov. [46] - Mandado
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15/05/2013 12:00
Mov. [45] - Certidão emitida
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15/05/2013 12:00
Mov. [44] - Mandado
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10/05/2013 12:00
Mov. [43] - Certidão emitida
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10/05/2013 12:00
Mov. [42] - Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [41] - Expedição de Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [38] - Expedição de Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [37] - Expedição de Mandado
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25/04/2013 12:00
Mov. [36] - Expedição de Mandado
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22/03/2013 12:00
Mov. [35] - Mero expediente: Citem-se os litisconsortes apontados as fls. 167/168, tal como requerido pela promovente. Exp. nec. Fortaleza, 22 de marco de 2013. Joriza Magalhaes Pinheiro JUIZA DE DIREITO
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29/10/2012 12:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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29/10/2012 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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29/10/2012 12:00
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
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11/10/2012 12:00
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0428/2012Data da Disponibilizacao: 10/10/2012Data da Publicacao: 11/10/2012Numero do Diario: 580Pagina: 410/411
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09/10/2012 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2012 12:00
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Exp. nec. Fortaleza/CE, 05 de outubro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira JUIZ DE DIREITO - Respondendo.
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04/10/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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27/03/2012 12:00
Mov. [26] - Petição
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13/02/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2012 12:00
Mov. [24] - Certidão emitida
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10/02/2012 12:00
Mov. [23] - Mandado
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06/02/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
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24/01/2012 12:00
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2012 12:00
Mov. [20] - Expedição de Mandado
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02/12/2009 12:27
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/02/2009 15:10
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2009 15:09
Mov. [17] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/01/2009 09:46
Mov. [16] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
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15/01/2009 11:06
Mov. [15] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2009 11:02
Mov. [14] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUICAO POR SUCESSAO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
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08/01/2009 13:07
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO SALA DE AUDIENCIA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/11/2008 15:44
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES A 2 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2008 09:25
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO MESA - 13 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2008 16:17
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO D-3 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/10/2008 10:33
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARA BOLETIM 105, MESA 10 PARA EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/10/2008 17:06
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO A - 8 (FAZER DJ) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/10/2008 17:45
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO mesa 8 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/10/2008 17:18
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 1 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/2008 16:11
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO P/ DESPACHO INICIAL (C - 71) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2008 09:03
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2008 09:01
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/07/2008 09:01
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO OBJETO.REVISAO DE PONTUACAO PARA CLASSIFICACAO NO CONCURSO PUBLICO EDITAL 049/2006 E INSTRICAO 351. CARGO MEDICO CIRURGIA GERAL - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/2008 08:39
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2008
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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