TJCE - 3000895-97.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 166192677
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166192677
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23/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166192677
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23/07/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 164624657
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11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164624657
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10/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164624657
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10/07/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/09/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103666805
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03/09/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103666805
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02/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103666805
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02/09/2024 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 08:45
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101837621
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101837621
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27/08/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101837621
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26/08/2024 14:24
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BERNARDINO VIANA - CPF: *22.***.*60-68 (AUTOR).
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22/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:54
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 90005979
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90005979
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29/07/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90005979
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29/07/2024 07:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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24/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Publicado Citação em 14/06/2024. Documento: 88043163
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14/06/2024 00:00
Publicado Citação em 14/06/2024. Documento: 88043163
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88043163
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13/06/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000895-97.2024.8.06.0171 Parte Promovente: BERNARDINO VIANA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000895-97.2024.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: BERNARDINO VIANA.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 85884520 , bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 25/06/2024 15:30, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/06/2024 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY5MjliMTYtMDVmNC00ZTc2LWEyNmQtYzE0OGZlODNkMTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f1f9b317-4f22-493e-9dc3-d6ecf5dd8ae1%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/cbc609 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 12/06/2024 Assinado digitalmente -
12/06/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88043163
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23/05/2024 18:36
Não confirmada a citação eletrônica
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85983496
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Ao advogado da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Número dos Autos: 3000895-97.2024.8.06.0171 Parte Promovente: BERNARDINO VIANA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente . INTIMADA(A) do inteiro teor da DECISÃO proferidos pelo MM Juiz de id(s) 85884520, bem como para comparecer à SESSÃO UNA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 25/06/2024 15:30, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 25/06/2024 15:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY5MjliMTYtMDVmNC00ZTc2LWEyNmQtYzE0OGZlODNkMTAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22f1f9b317-4f22-493e-9dc3-d6ecf5dd8ae1%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/cbc609 ou Leituta do QR COE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85983496
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14/05/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85983496
-
14/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/05/2024 16:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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10/05/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
09/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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