TJCE - 0050187-32.2019.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 164934371
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 164934371
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte credora, em ID 137835453, requereu a atualização do valor até a data do efetivo pagamento, alegando que deveria incorrer juros desde a data de 26/03/2021.
Todavia, a parte beneficiária do crédito, além de não apresentar planilha contendo o valor faltante, também não impugnou, nem no momento de manifestação acerca da guia provisória, tampouco ao ser intimada da guia definitiva, o valor requisitado.
Assim sendo, diante da preclusão, e com o intuito de evitar rediscussões extemporâneas no que tange às Requisições Orçamentárias de Pequeno Valor, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente em ID 137835453.
Cientifiquem-se as partes acerca da presente decisão.
Ademais, considerando o comprovante de pagamento juntado nos autos pelo Estado do Ceará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito no que tange ao depósito realizado pela parte executada.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 14 de julho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
21/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164934371
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14/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160304768
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160304768
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 153107579, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 12 de junho de 2025. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto - Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE -
12/06/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160304768
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12/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Considerando o documento de comprovação constante em ID 137195974 com a informação de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender cabível. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
28/02/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137286292
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28/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2025 12:27
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 12:25
Processo Reativado
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14/02/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 04:43
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133233915
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133233915
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23/01/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133233915
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23/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99338403
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99338403
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção da guia provisória de ID 99274462. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício requisitório à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 23 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
27/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99338403
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27/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88475986
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88475986
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Polo ativo: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de honorários dativos contra a fazenda pública movida por ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em face do ESTADO DO CEARÁ, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora foi nomeada advogada dativa para atuar nos processos descritos na inicial.
Em razão de sua nomeação, a exequente indica como devido o valor de 1.330,66 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e seis centavos).
Certidão de decurso de prazo para impugnação em ID 26470480.
Termo de cessão de direitos em ID 87558642. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o valor requerido na inicial (ID 26470267), determinando assim, a expedição requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV nos seguintes termos: 01 (uma) requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV a título de honorários dativos, em favor do patrono do exequente, no valor de 1.330,66 (mil trezentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), a ser depositada na conta de sua titularidade. Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a conta bancária em que será depositado o supracitado valor da ROPV. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 24 de junho de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
26/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88475986
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26/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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31/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85905723
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050187-32.2019.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA Requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 26470485, apresentando documento que especifique a cessão de direitos para o advogado Fábio Félix, uma vez que a procuração de ID 26470486 não apresenta poderes específicos para levantamento de valores.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 10 de maio de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85905723
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10/05/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85905723
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10/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:31
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/06/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 11:27
Processo Desarquivado
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12/06/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/03/2022 19:14
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 19:14
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:59
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 10:48
Outras Decisões
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03/12/2021 09:30
Conclusos para despacho
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27/11/2021 11:17
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 10:48
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 18:11
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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13/07/2021 17:58
Mov. [39] - Mero expediente: Certifique-se acerca do decurso do prazo do Estado do Ceará para manifestação. Expedientes necessários.
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13/07/2021 14:24
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 14:18
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171462-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/07/2021 13:50
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11/07/2021 07:43
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/07/2021 22:35
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 2643
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30/06/2021 13:08
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 13:00
Mov. [33] - Certidão emitida
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30/06/2021 10:51
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 09:39
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 12:14
Mov. [30] - Correção de classe: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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27/05/2021 10:07
Mov. [29] - Correção de classe: Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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15/04/2021 07:51
Mov. [28] - Certidão emitida
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06/04/2021 03:26
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0105/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
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01/04/2021 21:51
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00167647-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/04/2021 20:54
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31/03/2021 11:57
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2021 10:56
Mov. [24] - Certidão emitida
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30/03/2021 13:48
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2021 13:27
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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26/03/2021 21:16
Mov. [21] - Trânsito em julgado
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15/01/2021 07:42
Mov. [20] - Certidão emitida
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23/12/2020 02:17
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/12/2020 22:46
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1170/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 2523
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17/12/2020 14:05
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2020 12:38
Mov. [16] - Certidão emitida
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27/11/2020 13:51
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 10:12
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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17/07/2020 17:48
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00169386-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2020 16:51
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22/06/2020 14:19
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00168433-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2020 14:13
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10/03/2020 15:51
Mov. [11] - Expedição de Ofício
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05/03/2020 18:33
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 14:26
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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18/12/2019 16:38
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
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06/12/2019 10:49
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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04/12/2019 13:47
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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17/10/2019 07:52
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/10/2019 14:04
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/09/2019 15:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 16:52
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2019 16:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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