TJCE - 0032958-77.2012.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Fernando Luiz Ximenes Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
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Movimentações
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15/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0032958-77.2012.8.06.0001 Apensos: Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Curso de Formação Requerente: LUIS DAVID DE OLIVEIRA BALTAZAR Requerido: Estado do Ceará e outros
Vistos., Trata-se o petitório de fls.713-716 de Cumprimento de Sentença formulado pelo advogado José Wagner Matias de Melo em face do Estado do Ceará, postulando o pagamento do crédito de honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial.
Intimado para se manifestar nos termos do art.535 do Código de Processo Civil, o executado apresentou a impugnação de fl.729, alegando excesso à execução.
Na decisão de fl.742-743, foram acolhidos os argumentos do executado, homologando a planilha de cálculo de fl.730.
Foi expedida a Requisição de Pequeno Valor de fl.756, sendo juntado o comprovante do pagamento nas fls.765-771.
Intimado para se manifestar, o exequente nada apresentou ou requereu.
Diante do exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, comfulcro no inciso II, do art.924 do CPC/15, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sucumbência já fixada na decisão de fls.742-743.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C., após o trânsito em julgado, proceda a secretaria com o arquivamento definitivo da presente demanda.
Fortaleza/CE, 02 de maio de 2024.
Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito -
10/03/2024 02:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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19/04/2021 07:57
INCONSISTENTE
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19/04/2021 07:57
Baixa Definitiva
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19/04/2021 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2021 07:56
INCONSISTENTE
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25/02/2021 20:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 18:38
INCONSISTENTE
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25/02/2021 18:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 19:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 21:49
INCONSISTENTE
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17/11/2020 00:00
INCONSISTENTE
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12/11/2020 22:19
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 20:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 22:58
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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11/11/2020 22:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 07:36
INCONSISTENTE
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09/11/2020 18:06
Juntada de Acórdão
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09/11/2020 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2020 13:30
INCONSISTENTE
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08/11/2020 22:12
Conclusos para despacho
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08/11/2020 22:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2020 12:39
INCONSISTENTE
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21/10/2020 21:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/10/2020 12:42
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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20/10/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2020 17:08
Conclusos para despacho
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01/08/2020 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2020 13:49
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/06/2020 20:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 00:00
INCONSISTENTE
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26/05/2020 18:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 16:30
INCONSISTENTE
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25/05/2020 10:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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25/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 13:25
Conclusos para despacho
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05/05/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:07
Distribuído por prevenção
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04/05/2020 15:29
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2020 10:52
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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