TJCE - 3000268-81.2023.8.06.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000268-81.2023.8.06.0057 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte promovida depositou voluntariamente o valor da condenação, a título de garantia do juízo (ID nº 87771384).
Outrossim, considerando que a parte promovida peticionou em 06/06/2024 (ID nº 87771382) e o teor do Enunciado nº 156, do FONAJE ("Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora"), observa-se o decurso de prazo para interposição de embargos à execução (15 dias).
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do cumprimento da obrigação, hei por bem JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que ocorreu a aceitação tácita da decisão pelas partes, nos termos do parágrafo único, do art. 1.000, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente alvará judicial para levantamento dos valores, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ENCAMINHE-SE o referido alvará ao e-mail da instituição financeira, conforme indicado no ato acima mencionado.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
23/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 11555048
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 11555048
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27/03/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11555048
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27/03/2024 15:32
Conhecido o recurso de MARIA NEUMAN CARDOSO GOMES - CPF: *60.***.*47-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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27/03/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 11263318
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 11263318
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11/03/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11263318
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08/03/2024 20:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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