TJCE - 0223583-19.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
Agendo o dia 14/08/2025, às 11h, para realização de sessão de conciliação, na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/c64611 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos. Brejo Santo, Ceará, aos 13 de março de 2025. Antonio Raimundo do Nascimento CEJUSC BREJO SANTO -
24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3002764-30.2021.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES RÉUS: FELIPE FERNANDES JUNIOR e RISETE CABRAL FERNANDES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em face de FELIPE FERNANDES JUNIOR e RISETE CABRAL FERNANDES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte reclamante foi devidamente intimada para, no prazo assinalado por este juízo, fornecer o endereço atualizado da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, tendo deixado fluir in albis o prazo que lhe foi concedido sem nada apresentar, conforme se vê dos autos no ID nº 86221160. A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, caput dispõe sobre a extinção do processo sem julgamento do mérito, onde se lê ipsis literis: "Art. 51- Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei:" A Lei citada, pelo dito art. 51, acima transcrito, refere-se ao Código de Processo Civil, e o referido Diploma Legal elenca, em seu art. 485, inciso IV, a possibilidade de extinção do processo, sem a resolução de mérito, no seguinte caso: "Art. 485, NCPC.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV. verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A extinção, em qualquer dos casos, independente de prévia intimação das partes, conforme dispõe o § 1º do mencionado artigo 51 da Lei nº 9.099/95. Assim, considerando-se o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, além de se verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja o endereço da parte demandada, a fim de que se proceda à sua citação, não restando outra alternativa senão extinguir o presente feito. Destarte, com fulcro no caput do artigo 51 da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução quanto ao mérito da causa. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte demandante.
Desnecessária a intimação da parte demandada, uma vez que a mesma sequer chegou a ser citada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Caucaia/CE, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/10/2022 08:16
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2022 00:03
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/09/2022 18:18
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
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08/09/2022 18:16
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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08/09/2022 16:02
Mov. [52] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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08/09/2022 16:02
Mov. [51] - Encerrar análise
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08/09/2022 07:28
Mov. [50] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
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06/09/2022 12:38
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 20:35
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02352648-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 05/09/2022 20:17
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31/08/2022 11:47
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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31/08/2022 09:23
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02339728-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 31/08/2022 09:05
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30/08/2022 06:04
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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29/08/2022 22:42
Mov. [44] - Documento Analisado
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29/08/2022 10:13
Mov. [43] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 18:26
Mov. [42] - Encerrar análise
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26/08/2022 18:26
Mov. [41] - Conclusão
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26/08/2022 16:23
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02330120-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 26/08/2022 16:08
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22/08/2022 19:07
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 2911
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19/08/2022 03:27
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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19/08/2022 01:34
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2022 15:21
Mov. [36] - Documento Analisado
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17/08/2022 15:36
Mov. [35] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 13:54
Mov. [34] - Encerrar análise
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17/08/2022 13:54
Mov. [33] - Conclusão
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17/08/2022 10:35
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02303121-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/08/2022 10:22
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10/08/2022 18:44
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 2904
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09/08/2022 01:38
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2022 12:04
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/08/2022 12:04
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/08/2022 12:03
Mov. [27] - Documento Analisado
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08/08/2022 12:02
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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08/08/2022 12:02
Mov. [25] - Informação
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05/08/2022 15:52
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:51
Mov. [23] - Encerrar análise
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25/05/2022 14:51
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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25/05/2022 10:29
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01361524-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 25/05/2022 10:17
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13/05/2022 04:51
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/05/2022 16:13
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/05/2022 16:12
Mov. [18] - Documento Analisado
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29/04/2022 16:41
Mov. [17] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2022. Hortênsio Augusto Pi
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29/04/2022 12:30
Mov. [16] - Encerrar análise
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29/04/2022 12:30
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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29/04/2022 11:51
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02051127-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/04/2022 11:43
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17/04/2022 07:55
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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13/04/2022 18:52
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0411/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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12/04/2022 01:34
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2022 16:02
Mov. [10] - Documento Analisado
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08/04/2022 18:32
Mov. [9] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação de fls. 50/56, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direi
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08/04/2022 15:52
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 07:19
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02008669-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2022 07:17
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04/04/2022 22:20
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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04/04/2022 20:38
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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31/03/2022 12:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/03/2022 17:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 13:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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