TJCE - 0884000-64.2014.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA NILDE MAGALHAES em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025. Documento: 20599148
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 20599148
-
21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20599148
-
21/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA NILDE MAGALHAES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18106291
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18106291
-
28/02/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18106291
-
19/02/2025 16:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELADO) e não-provido
-
19/02/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/02/2025 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/02/2025. Documento: 17754706
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17754706
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17754706
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de MARIA NILDE MAGALHAES em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 15037535
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 15037535
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0884000-64.2014.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA EMBARGADO: MARIA NILDE MAGALHAES DESPACHO Vistos hoje. Em obediência ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte Embargada para que, no prazo legalmente previsto de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do presente inconformismo. Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Desa.
Lisete de Sousa Gadelha Relatora -
14/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15037535
-
11/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 14541821
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 14541821
-
24/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14541821
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
17/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de MARIA NILDE MAGALHAES - CPF: *24.***.*78-20 (APELANTE) e provido em parte
-
17/09/2024 08:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 02/09/2024. Documento: 14153059
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14153059
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 16/09/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0884000-64.2014.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
29/08/2024 20:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14153059
-
29/08/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 19:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 12327837
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 0884000-64.2014.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maria Nilde Magalhães. Apelado: Estado do Ceará. Custos Legis: Ministério Público Estadual. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA NILDE MAGALHÃES em face de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DO CEARÁ em desfavor da apelante. Compulsando os autos, observo que MARIA NILDE MAGALHÃES já havia se insurgido contra despacho proferido pelo Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza nos autos dos Embargos à Execução nº 0884000-64.2014.8.06.0001.
Tal impugnação deu origem ao Agravo de Instrumento nº 0622624-25.2018.8.06.0000 (SAJSG), distribuído em 12 de abril de 2018 à eminente Desembargadora LISETE DE SOUSA GADELHA, integrante da 1ª Câmara de Direito Público, que proferiu decisão monocrática não conhecendo do recurso (fls. 71/75). Prolatada a sentença acostada ao ID nº 12169575, a parte embargada apresentou recurso (ID nº 12169581), o qual foi distribuído a esta Relatoria em 30 de abril de 2024. Diante do exposto, à luz do disposto no art. 930, parágrafo único1, do CPC, e no art. 68, §1º2, do RITJCE, declaro-me incompetente para o julgamento do presente recurso e encaminho os autos ao setor competente a fim de providenciar a redistribuição, por prevenção, à ilustre Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, integrante da 1ª Câmara de Direito Público deste Sodalício. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora 1.
Art. 930. […] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2.
Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1.º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 12327837
-
14/05/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12327837
-
13/05/2024 12:11
Declarada incompetência
-
13/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001092-15.2024.8.06.0151
Luceneila Rabelo Saraiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Johnnata Nobre de Sena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 22:44
Processo nº 3001522-34.2024.8.06.0064
Heloisa Maria Nunes de Albuquerque
Oi S.A.
Advogado: Geyce Albuquerque de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2024 19:48
Processo nº 3000577-23.2023.8.06.0051
Horacio Autopecas LTDA
Joaquim Leopoldino de Araujo Cito Trinet...
Advogado: Turibio Sindeaux Souza Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2023 09:35
Processo nº 3000814-63.2022.8.06.0222
Helder Lima Leite
Jardel Silva Lima Moura
Advogado: Thiago Andrade Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2022 16:43
Processo nº 3003794-25.2023.8.06.0035
Municipio de Icapui
Elaine Cristina Gomes da Silva
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 16:35