TJCE - 3000017-62.2022.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE COUTO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/09/2024. Documento: 105197759
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105197759
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 / 85 98869-1079 Email: [email protected]. Processo 3000017-62.2022.8.06.0101 REQUERENTE: RUBENS OLIVEIRA DE COUTO REQUERIDO: JESSICA CUNHA TEIXEIRA SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento/Execução de Sentença em que são partes as pessoas acima nominadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente foi devidamente intimada para indicar o endereço atualizado da devedora, tendo em vista a frustração na intimação desta, deixando correr o prazo concedido.
O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) §4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Nesse contexto, não há outra alternativa senão extinguir o presente processo, ressalvando, todavia, a possibilidade de a parte autora acionar novamente a devedora para a satisfação de seu crédito, caso seja localizado o endereço correto da devedora.
Ressalte-se, ademais, por oportuno, que a extinção do feito independe de prévia intimação das partes, a teor do disposto no art. 51, §1º, do referido diploma legal.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 51, §1º e 53, §4º da lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo ser entregue ao exequente, a pedido, certidão de seu crédito, haja vista a possibilidade de posterior execução, antes do transcurso do prazo prescricional.
P.
R.
I.
Intime-se as partes.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo juiz, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
19/09/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105197759
-
19/09/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2024 01:28
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE COUTO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99188481
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99188481
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000017-62.2022.8.06.0101 REQUERENTE: RUBENS OLIVEIRA DE COUTO REQUERIDO: JESSICA CUNHA TEIXEIRA DESPACHO D.H.
Indefiro o pleito retro, considerando que nos juizados quando o devedor não é encontrado extingue-se processo, § 4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95.
Concedo o prazo de 5 dias para o exequente informar o endereço da executada.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/08/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99188481
-
21/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/08/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 23:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RUBENS OLIVEIRA DE COUTO em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 89414654
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89414654
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAPIPOCA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, 380, Centro, Fone-Fax (88) 3631-3753 Processo nº 3000017-62.2022.8.06.0101 DESPACHO R.h.
Considerando que restou sem êxito a intimação da parte executada, consoante ID. 88249208; intime-se a exequente, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias, informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje).
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Leslie Anne Maia Campos Juiz de Direito -
18/07/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89414654
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18/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 12:21
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 16:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 11:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/02/2024 09:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79258917
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08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79258917
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07/02/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79258917
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78277567
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78277567
-
15/01/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78277567
-
15/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 22:50
Conclusos para despacho
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12/12/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de JESSICA CUNHA TEIXEIRA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 02:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000017-62.2022.8.06.0101 Promovente(s) RUBENS OLIVEIRA DE COUTO Promovido(a) JESSICA CUNHA TEIXEIRA Ação [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 2 de maio de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO Itapipoca-CE -
02/05/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 16:49
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/03/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000017-62.2022.8.06.0101 Promovente(s) RUBENS OLIVEIRA DE COUTO Promovido(a) JESSICA CUNHA TEIXEIRA Ação [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 24/04/2023 15:30 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO Itapipoca-CE -
08/03/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 24/04/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
06/03/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
13/02/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected].
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000017-62.2022.8.06.0101 Promovente(s) RUBENS OLIVEIRA DE COUTO Promovido(a) JESSICA CUNHA TEIXEIRA Ação [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da data de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, qual seja, dia 02/03/2023 10:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão/certidão acostado(a) no ID nº 51106544, a qual deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040.
Itapipoca, data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula n° 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): CARLOS JOSE FEITOSA SIEBRA NETO Itapipoca-CE -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
22/11/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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