TJCE - 3000801-88.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 96382950
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 96382950
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 96382950
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 96382950
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 96382950
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio PROCESSO Nº: 3000801-88.2020.8.06.0075 AUTOR/REQUERENTE: Adriano de Oliveira Coutinho REQUERIDO: Companhia Energética do Ceará - ENEL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Adriano de Oliveira Coutinho em desfavor de Companhia Energética do Ceará - ENEL, todos com qualificação nos autos. Petição de sob id. 88896957, juntada aos autos pelo promovido, apresentando comprovante de depósito do valor da condenação e pugnando pela extinção da execução na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Manifestação do promovente sob id. 9625811, pugnando pela liberação do valor depositado e concordando com a extinção do feito. É o breve relatório.
Decido. Considerando o cumprimento da sentença nos seus exatos termos, julgo extinta a fase cumprimento pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvarás de transferência do valor depositado na forma requerida pelo exequente na Petição sob id. 96225811. Nos termos da Portaria Conjunta nº 2076/2018 do TJCE, a parte executada deve pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382950
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18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382950
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18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382950
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18/09/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382950
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18/09/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96382950
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29/08/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:46
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89201878
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89201878
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89201878
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 89201878
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89201878
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89201878
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89201878
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89201878
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08/08/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000801-88.2020.8.06.0075 AUTOR: ADRIANO DE OLIVEIRA COUTINHO REU: ENEL DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
A parte promovida peticiona nos autos informando o cumprimento da obrigação imposta e requer a extinção do feito(ID 88896955). Intime-se a Parte Promovente para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias sob pena de arquivamento.
Expediente necessários. Eusébio/CE, 9 de julho de 2024 .
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
07/08/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201878
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07/08/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201878
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07/08/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201878
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07/08/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89201878
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30/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:31
Juntada de despacho
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12/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 58199577
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21/07/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
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22/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:27
Juntada de Petição de recurso
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26/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 16:26
Juntada de ata da audiência
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01/12/2021 15:54
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 14:33
Conclusos para despacho
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26/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:12
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2021 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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26/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/11/2021 11:53:15.
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25/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/08/2021 11:37:19.
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19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ENEL em 18/08/2021 11:32:17.
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18/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2021 16:17
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/07/2021 15:38
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:01
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 21/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:16
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 21/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 21/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 00:16
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 21/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 16:37
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 00:18
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:18
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:18
Decorrido prazo de IOHANA TORRES FREIRE em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:10
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2021 00:16
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 26/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:16
Decorrido prazo de ENEL em 25/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2021 16:45
Conclusos para decisão
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13/01/2021 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/01/2021 11:08
Juntada de Certidão
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10/12/2020 12:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
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10/12/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 12:02
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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10/12/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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