TJCE - 0050162-86.2019.8.06.0164
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:22
Juntada de decisão
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08/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2024 10:01
Juntada de Informações
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06/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 07:56
Juntada de Certidão
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19/11/2022 17:09
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 14:34
Mov. [38] - Documento
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04/11/2022 14:24
Mov. [37] - Certidão emitida
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04/05/2022 10:20
Mov. [36] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que encaminhei o edital para publicação conforme recibo.
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04/05/2022 10:18
Mov. [35] - Documento
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23/03/2022 19:17
Mov. [34] - Expedição de Edital
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22/03/2022 12:06
Mov. [33] - Certidão emitida
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22/03/2022 12:03
Mov. [32] - Certidão emitida
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21/03/2022 18:32
Mov. [31] - Mero expediente: Diante da informação constante no AR de fl. 31, determino seja renovado o expediente de citação por via editalícia com prazo de 30 (trinta) dias, conferindo integral cumprimento ao despacho de fl. 24. Expedientes necessários.
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21/02/2022 10:07
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/02/2022 10:07
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que diante da devolução do AR sem êxito, faço os autos concluso.
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11/01/2022 10:08
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/11/2021 13:32
Mov. [27] - Documento
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11/11/2021 18:07
Mov. [26] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 17:37
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 17:34
Mov. [24] - Documento
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04/10/2021 17:32
Mov. [23] - Documento
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22/06/2021 12:37
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 14:28
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 14:24
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de cumprir o despacho retro, tendo em vista a certidão do oficial às fls.07.
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21/06/2021 12:30
Mov. [19] - Mero expediente: Recurso tempestivo. Recebo o recurso no efeito suspensivo (art. 1.012). Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º). Com as contrarrazões, sigam os autos ao TJCE.
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04/06/2021 14:45
Mov. [18] - Conclusão
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24/05/2021 17:55
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.21.00167145-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 24/05/2021 17:40
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07/05/2021 07:58
Mov. [16] - Certidão emitida
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26/04/2021 10:14
Mov. [15] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 10:12
Mov. [14] - Certidão emitida
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26/04/2021 10:12
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, providenciei o registro da Sentença de páginas 09 via Sistema SAJPG5. O referido é verdade, dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 26 de abril de 2021.
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26/04/2021 10:10
Mov. [12] - Informação
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23/04/2021 15:26
Mov. [11] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, declarando a PRESCRIÇÃO dos valores cobrados do ano de 2014, nos termos do artigo 174 do CTN.
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23/04/2021 11:42
Mov. [10] - Concluso para Sentença
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19/02/2021 22:36
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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19/02/2021 22:35
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2021 10:13
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
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12/01/2021 10:13
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
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21/12/2020 10:58
Mov. [5] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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17/04/2020 09:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 164.2020/001373-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2020 Local: Oficial de justiça - Marília Bandeira Namba Lima
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10/01/2020 16:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2019 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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30/12/2019 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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