TJCE - 0170253-15.2019.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152646454
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152646454
-
05/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152646454
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05/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 22:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 19:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 02/04/2025 23:59.
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21/01/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115280903
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115280903
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11/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115280903
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11/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104252509
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104252509
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16/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: RITA LIDUINA SILVA DE PAULA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O R.H.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por RITA LIDUINA SILVA DE PAULA.
Consta à ID. 66900887, petição da parte exequente renunciando ao excedente do seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelo exequente, declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipal, atualmente no importe de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) correspondente ao crédito da exequente RITA LIDUINA SILVA DE PAULA e o valor de R$ 2.512,77 (dois mil, quinhentos e doze reais e setenta e sete centavos) referente a honorários sucumbenciais.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV ao exequente, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra diretamente na conta bancária apresentada na ID. 78586632, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, em cumprimento à Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sob pena de sequestro do numerário suficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por fim, ressalto que, uma vez homologado o teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV vigente à época desta decisão, não será possível atualização posterior. À Secretária Judiciária para expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
14/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104252509
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14/09/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932649
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16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: RITA LIDUINA SILVA DE PAULA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E S P A C H O R.H.
Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 78586632.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos para decisão. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932649
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15/05/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932649
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14/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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17/08/2023 21:09
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/02/2023 08:18
Mov. [73] - Conclusão
-
03/02/2023 15:27
Mov. [72] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01852049-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/02/2023 15:01
-
31/01/2023 19:51
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0028/2023Data da Publicacao: 01/02/2023Numero do Diario: 3007
-
30/01/2023 11:30
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2023 11:27
Mov. [69] - Documento Analisado
-
26/01/2023 13:01
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/01/2023 10:42
Mov. [67] - Conclusão
-
05/09/2022 14:03
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/09/2022 14:02
Mov. [65] - Documento Analisado
-
05/09/2022 12:57
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2022 12:44
Mov. [63] - Conclusão
-
02/09/2022 11:52
Mov. [62] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02347210-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/09/2022 11:36
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25/07/2022 11:25
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/07/2022 11:25
Mov. [60] - Decurso de Prazo: FP - Certidao de Decurso de Prazo
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14/06/2022 19:54
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0714/2022Data da Publicacao: 15/06/2022Numero do Diario: 2865
-
13/06/2022 11:32
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 11:08
Mov. [57] - Documento Analisado
-
09/06/2022 15:59
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2022 20:31
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02074111-3Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 09/05/2022 20:07
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29/04/2022 17:09
Mov. [54] - Conclusão
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25/04/2022 20:06
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/04/2022 20:05
Mov. [52] - Documento Analisado
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22/04/2022 14:15
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 21:42
Mov. [50] - Encerrar análise
-
17/01/2022 15:31
Mov. [49] - Conclusão
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17/01/2022 14:26
Mov. [48] - Evolução da Classe Processual
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13/01/2022 16:52
Mov. [47] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentenca. Ajuste da evolucao de classe em atendimento as determinacoes dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Codigo de Normas da CGJ
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05/01/2022 12:40
Mov. [46] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01802997-5Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 05/01/2022 12:17
-
14/12/2021 14:50
Mov. [45] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/12/2021 14:50
Mov. [44] - Definitivo
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13/12/2021 15:50
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 14:41
Mov. [42] - Trânsito em julgado
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10/12/2021 17:41
Mov. [41] - Conclusão
-
10/12/2021 17:41
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
10/12/2021 17:41
Mov. [39] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 13:28
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
-
04/09/2020 13:25
Mov. [37] - Certidão emitida
-
04/09/2020 13:16
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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24/06/2020 08:42
Mov. [35] - Certidão emitida
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23/06/2020 10:36
Mov. [34] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Encaminhem-se esse caderno processual ao Ministerio Publico e empos, subam os autos a Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 2
-
22/06/2020 09:06
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
19/06/2020 18:00
Mov. [32] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01279834-7Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 19/06/2020 17:51
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11/06/2020 20:04
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0562/2020Data da Publicacao: 12/06/2020Numero do Diario: 2392
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10/06/2020 09:31
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2020 18:17
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2020 16:20
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
09/06/2020 11:05
Mov. [27] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01256391-9Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 09/06/2020 10:52
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03/06/2020 20:05
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0515/2020Data da Publicacao: 08/06/2020Numero do Diario: 2386
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02/06/2020 08:01
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 17:23
Mov. [24] - Certidão emitida
-
01/06/2020 17:23
Mov. [23] - Certidão emitida
-
27/05/2020 08:33
Mov. [22] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 17:25
Mov. [21] - Concluso para Sentença
-
08/01/2020 14:15
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
19/12/2019 06:00
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/12/2019 12:02
Mov. [18] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.00751430-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 09/12/2019 11:37
-
02/12/2019 09:37
Mov. [17] - Certidão emitida
-
29/11/2019 14:24
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2019.
-
27/11/2019 13:22
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
19/11/2019 11:21
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01685212-3Tipo da Peticao: ReplicaData: 19/11/2019 10:35
-
13/11/2019 09:03
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :1005/2019Data da Publicacao: 05/11/2019Numero do Diario: 2259
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01/11/2019 10:14
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 1005/2019Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios
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31/10/2019 13:21
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2019
-
31/10/2019 12:27
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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30/10/2019 17:14
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01644095-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 30/10/2019 10:39
-
27/09/2019 13:28
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0939/2019Data da Disponibilizacao: 17/09/2019Data da Publicacao: 18/09/2019Numero do Diario: 2226Pagina: 444/445
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16/09/2019 16:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/09/2019 11:37
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
16/09/2019 11:37
Mov. [5] - Certidão emitida
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16/09/2019 11:25
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2019 12:39
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2019 10:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
13/09/2019 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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