TJCE - 0281560-66.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 152573773
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 152573773
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0281560-66.2022.8.06.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: LINARA ALCANTARA HOLANDA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por LINARA ALCANTARA HOLANDA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão (ID 111707711), processo transitado em julgado (ID 111707714).
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo (ID 136885181).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 19.977,39 (dezenove mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para o competente PRECATÓRIO.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 15%, homologo a quantia de R$ 677,10 (seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), devido ao advogado, ora signatário, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor.
C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se as devidas minuta de PRECATÓRIO e RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada as requisições de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com as minutas de PRECATÓRIO e RPV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
05/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152573773
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05/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 06:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152573773
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152573773
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09/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0281560-66.2022.8.06.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: LINARA ALCANTARA HOLANDA ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por LINARA ALCANTARA HOLANDA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão (ID 111707711), processo transitado em julgado (ID 111707714).
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo (ID 136885181).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 19.977,39 (dezenove mil novecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para o competente PRECATÓRIO.
B) Referente aos honorários sucumbenciais fixados em 15%, homologo a quantia de R$ 677,10 (seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), devido ao advogado, ora signatário, devendo ser expedido na forma de requisitório de pequeno valor.
C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se as devidas minuta de PRECATÓRIO e RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos.
D) Elaborada as requisições de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com as minutas de PRECATÓRIO e RPV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Expediente necessário. Fortaleza, 29 de abril de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
08/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152573773
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08/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2025 23:59.
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15/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:30
Juntada de despacho
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03/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85974199
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85974199
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15/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85974199
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14/05/2024 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
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01/05/2024 11:23
Juntada de Petição de recurso
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2024. Documento: 84236498
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84236498
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15/04/2024 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236498
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15/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 07:32
Conclusos para decisão
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30/11/2022 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 07:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/11/2022 19:45
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/11/2022 13:28
Mov. [8] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível.
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02/11/2022 00:58
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/10/2022 20:06
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 2954
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21/10/2022 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2022 18:20
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/10/2022 16:14
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 15:34
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2022 15:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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