TJCE - 3925329-64.2012.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Impugnação
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17/06/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/06/2025. Documento: 159866318
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159866318
-
10/06/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159866318
-
10/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:10
Processo Reativado
-
10/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133712348
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133712348
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133712348
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712348
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712348
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133712348
-
30/01/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712348
-
30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712348
-
30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133712348
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30/01/2025 10:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102045956
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102045956
-
30/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3925329-64.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN EXECUTADO: MARCIA ANDREIA MARIA MORENO D E S P A C H O Previamente à análise da petição retro (id 81075572), INTIME-SE o condomínio exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
29/08/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102045956
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29/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:46
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/11/2023 19:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 18:13
Determinado o arquivamento
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03/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64186010
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64186010
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3925329-64.2012.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARANPROMOVIDO(A)(S): MARCIA ANDREIA MARIA MORENO D E S P A C H O Conforme se observa na matrícula id. 64075624, o imóvel ora penhorado e pendente de avaliação não se encontra livre e desembaraçado, tendo em vista que encontra-se penhorado conforme AV.08.
Acerca da indisponibilidade verificada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
14/07/2023 23:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64186010
-
14/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3925329-64.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN PROMOVIDO(A)(S): MARCIA ANDREIA MARIA MORENO D E S P A C H O Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença que já se encontra em estágio avançado, na iminência de expropriação do bem imóvel de matrícula nº 72.394 gerador da dívida, para satisfação do valor da condenação, mediante realização de leilão judicial eletrônico, anteriormente deferido, conforme id 30590034.
Conforme já determinado em decisão id. 56732797, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar certidão de ônus reais do imóvel penhorado, sob pena de extinção e arquivamento.
Vinda a informação, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE, com urgência, diante do alongado lapso de tramitação do feito, mandado de avaliação do imóvel penhorado (Rua Antonele Bezerra, 336, Aldeota, Apto nº 702, do Condomínio Edifício Aldebaran, Fortaleza/CE, CEP 60.160-070), a ser cumprido por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/06/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/03/2023 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:04
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3925329-64.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN EXECUTADO: MARCIA ANDREIA MARIA MORENO D E C I S Ã O Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença que já se encontra em estágio avançado, na iminência de expropriação do bem imóvel de matrícula nº 72.394 gerador da dívida, para satisfação do valor da condenação, mediante realização de leilão judicial eletrônico, anteriormente deferido, conforme id 30590034.
Conforme se extrai da petição retro (id 52839557), o condomínio exequente pretende restaurar o curso da execução, com a juntada de planilha de débito atualizado (id 52839559).
De início, proceda à Secretaria à reativação do presente feito.
Inobstante, os cálculos apresentados pelo credor, registre-se, todavia, que falta adequada demonstração da evolução da dívida (índice de correção monetária, juros aplicados, multa, termo inicial e final, etc), conforme exigência do art. 524 do CPC.
Por outro lado, considerando que a primeira avaliação do imóvel remonta ao ano de 2020 (id 22633787), verifica-se a necessidade de se proceder à nova avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 72.394, tendo em vista o tempo transcorrido, conforme disposto no art. 873 do CPC.
Nesse contexto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da sentença id 7335167 e decisão 34444886, fazendo constar a evolução de seu crédito, conforme determina o artigo 524 , do CPC.
Deverá o condomínio exequente, no mesmo prazo acima, apresentar certidão de ônus reais do imóvel penhorado.
Vinda a informação, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE, com urgência, diante do alongado lapso de tramitação do feito, mandado de avaliação do imóvel penhorado (Rua Antonele Bezerra, 336, Aldeota, Apto nº 702, do Condomínio Edifício Aldebaran, Fortaleza/CE, CEP 60.160-070), a ser cumprido por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
15/03/2023 05:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 22:21
Processo Reativado
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14/03/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3925329-64.2012.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN EXECUTADO: MARCIA ANDREIA MARIA MORENO D E S P A C H O Diante da inércia da parte exequente, determino o imediato arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 16:02
Determinado o arquivamento
-
16/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:16
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
08/11/2022 02:10
Decorrido prazo de MARCIA ANDREIA MARIA MORENO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN em 07/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:02
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:02
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 04/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 15/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:41
Juntada de mandado
-
03/03/2021 09:38
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 17:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:37
Juntada de mandado
-
28/09/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/05/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 16:10
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:40
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 04/11/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 19:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 13:20
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:15
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES REZENDE em 26/02/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 13:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2018 23:54
Mov. [54] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.925.329-3) para o PJe (3925329-64.2012.8.06.0004)
-
01/03/2018 19:47
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
01/03/2018 19:47
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 09:52
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:52
Mov. [50] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE )
-
05/10/2017 11:43
Mov. [49] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Bloquear BACENJUD
-
05/10/2017 11:43
Mov. [48] - Documento analisado: Documento analisado
-
31/07/2017 23:59
Mov. [47] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/07/17)
-
25/07/2017 16:50
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS) em 25/07/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/07/17)
-
24/07/2017 21:46
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
24/07/2017 21:46
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN)
-
24/07/2017 21:46
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/06/2017 16:29
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/06/2017 16:29
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
06/06/2017 16:29
Mov. [40] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
25/05/2017 14:08
Mov. [39] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS 22395 D/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN
-
25/05/2017 14:08
Mov. [38] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - Advogado não cadastrado no sistema 22395 N/CE (Advogado Excluido)/Promovente CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN
-
25/05/2017 14:07
Mov. [37] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 22395 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN
-
10/05/2017 15:59
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/11/2015 09:55
Mov. [35] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 19/11/2015 09:55
-
02/12/2014 15:20
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS MENDES REZENDE) em 02/12/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/09/14)
-
21/10/2014 12:08
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/09/14)
-
22/09/2014 11:35
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO)
-
22/09/2014 11:35
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN)
-
22/09/2014 11:35
Mov. [30] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/09/2014 09:38
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
22/09/2014 09:38
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
05/09/2013 23:31
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/07/2013 17:51
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
02/05/2013 12:10
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/04/2013 09:30
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(26/02/13)
-
01/03/2013 16:45
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS MENDES REZENDE) em 01/03/13 *Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(26/02/13)
-
26/02/2013 11:15
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO)
-
26/02/2013 11:15
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN)
-
26/02/2013 11:15
Mov. [20] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/11/2012 08:57
Mov. [19] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
23/11/2012 08:57
Mov. [18] - Documento: Juntada de Conclusão
-
22/11/2012 15:34
Mov. [17] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
21/11/2012 17:16
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS MENDES REZENDE) em 21/11/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(19/11/12)
-
19/11/2012 16:45
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO)
-
19/11/2012 16:45
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN)
-
19/11/2012 16:45
Mov. [13] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
18/09/2012 12:22
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/09/2012 14:50
Mov. [11] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
14/09/2012 14:50
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
14/09/2012 14:50
Mov. [9] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
14/09/2012 09:20
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento AR DA PROMOVIDA..MARCIA ANDREIA MARIA MORENO
-
14/09/2012 09:18
Mov. [7] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MARCIA ANDREIA MARIA MORENO em 11/09/12
-
31/08/2012 10:45
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO
-
06/07/2012 14:10
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARCIA ANDREIA MARIA MORENO
-
06/07/2012 14:10
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO EDIFICIO ALDEBARAN) em 06/07/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/07/12)
-
06/07/2012 14:10
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Setembro de 2012 às 14:30)
-
06/07/2012 14:10
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
06/07/2012 14:10
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15581NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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