TJCE - 0050102-61.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 08:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950039
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950039
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950039
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89950039
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950039
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950039
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950039
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89950039
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0050102-61.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] REQUERENTE: GERALDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - S E N T E N Ç A - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por GERALDA DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL S/A. No presente caso, a parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença de ID nº 853579063 afirmando que o valor correto a título de cumprimento de sentença seria de R$ 13.864,79. Intimado para se manifestar, a parte executada apresentou Impugnação de Cumprimento de Sentença de ID nº 87884672, afirmando que o valor correto a título de cumprimento de sentença seria de R$ 13.802,56. Intimada para se manifestar, a parte autora quedou-se inerte. Pois bem. Analisando as provas em apreço, entendo que assiste razão à parte executada no tocante à existência de excesso de execução. Com efeito, entendo que os cálculos apresentados por esta devem ser homologados. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão, no valor de R$ 13.802,56 (treze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), já foi devidamente garantida (vide depósito de id nº 87884672).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará para levantamento pela parte autora; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Ipaumirim/CE, data registrada no sistema. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Comarca/CE, data registrada no sistema Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950039
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950039
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950039
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89950039
-
26/07/2024 10:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87993005
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 87993005
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 87993005
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0050102-61.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] REQUERENTE: GERALDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos embargos à execução, documento de Id:87884660.
Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
14/06/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87993005
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932618
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932618
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85932618
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0050102-61.2021.8.06.0094 [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] REQUERENTE: GERALDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença Id:85357906 , em 15 dias(quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932618
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932618
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85932618
-
15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932618
-
15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932618
-
15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85932618
-
15/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:54
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84767488
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84767488
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84767488
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84767488
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84767488
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84767488
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84767488
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84767488
-
24/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84767488
-
24/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84767488
-
24/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84767488
-
24/04/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84767488
-
24/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:25
Juntada de despacho
-
01/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 01:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71437944
-
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71437944
-
01/11/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71437944
-
01/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:10
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:56
Juntada de Petição de recurso
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 23:43
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2022 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2022 07:14
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/11/2021 02:36
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 07:57
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/08/2021 13:11
Mov. [22] - Documento
-
20/08/2021 08:49
Mov. [21] - Expedição de Ofício
-
13/07/2021 21:36
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0210/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 2651
-
12/07/2021 02:05
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2021 12:38
Mov. [18] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 10:18
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/05/2021 13:50
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
03/05/2021 13:50
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2021 13:49
Mov. [14] - Certidão emitida
-
03/05/2021 13:47
Mov. [13] - Documento
-
03/05/2021 13:45
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00166630-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/05/2021 13:15
-
03/05/2021 13:44
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
-
03/05/2021 13:09
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00166629-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/05/2021 13:03
-
14/04/2021 11:49
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
-
13/04/2021 11:15
Mov. [8] - Documento
-
12/04/2021 09:16
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
12/04/2021 02:05
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2021 13:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2021 09:09
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 03/05/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
03/02/2021 09:37
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2021 14:10
Mov. [2] - Conclusão
-
01/02/2021 14:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000166-11.2024.8.06.0094
Banco Bradesco S.A.
Maria Carlos Duarte
Advogado: Thiago Barreira Romcy
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2024 08:04
Processo nº 3000166-11.2024.8.06.0094
Maria Carlos Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Caroline Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2024 19:26
Processo nº 0047562-19.2015.8.06.0072
Francisco Fabil Pereira
Esplanada Brasil S.A. Lojas de Departame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2015 12:50
Processo nº 3000446-55.2022.8.06.0157
Maria Jose de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2022 15:16
Processo nº 3001032-25.2023.8.06.0071
Sandra Maria dos Santos Agostinho
Enel
Advogado: Vitoria Even Ribeiro de Luna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 10:31