TJCE - 3000386-48.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:40
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 07:14
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 80975446
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 80975446
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000386-48.2023.8.06.0157 Promovente: JOSE OTAVIANO DOS SANTOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOSE OTAVIANO DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID Num. 79899466 / Num. 79899467, informando o pagamento do presente cumprimento de sentença, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID Num. 80828202), requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba - CE, 11 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 80975446
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 80975446
-
16/05/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975446
-
16/05/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975446
-
18/04/2024 20:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:24
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80975446
-
13/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/03/2024. Documento: 80975446
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975446
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80975446
-
11/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975446
-
11/03/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80975446
-
11/03/2024 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2024 20:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/03/2024 20:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 21:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2024 11:54
Juntada de pedido (outros)
-
19/10/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
31/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:42
Juntada de Petição de recurso
-
19/07/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 22:45
Juntada de Petição de recurso
-
12/07/2023 10:11
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/07/2023. Documento: 63425327
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63425327
-
07/07/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 08:29
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 09:52
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
29/06/2023 23:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 12:29
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:17
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:07
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
12/05/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000371-20.2022.8.06.0091
Cleber Alves da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2022 16:22
Processo nº 0224502-08.2022.8.06.0001
Promedical Equipamentos Medicos LTDA
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 15:51
Processo nº 3000471-22.2023.8.06.0161
Maria Livramento de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2023 13:13
Processo nº 0000116-55.2019.8.06.0209
Municipio de Potengi
M. L. de Oliveira Transportes
Advogado: Jose Ricardo Matos Brasileiro Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 13:40
Processo nº 3000471-22.2023.8.06.0161
Maria Livramento de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcos Antonio Dias Almeida Liberato
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 13:47