TJCE - 3000526-18.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:14
Expedido alvará de levantamento
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24/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:56
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JORDAO VIANA CHAVES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JORDAO VIANA CHAVES em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137464986
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137464986
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000526-18.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JORDAO VIANA CHAVESEndereço: Rua Odésio Cunha, 1081, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-755 REQUERIDO(A)(S): Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.Endereço: Avenida Daniel de La Touche, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 137156501), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137464986
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28/02/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137464986
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28/02/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:29
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 130616116
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 130616116
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17/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130616116
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17/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 09:00
Juntada de despacho
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06/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:33
Decorrido prazo de JORDAO VIANA CHAVES em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/08/2024. Documento: 96419743
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96419743
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16/08/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96419743
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16/08/2024 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:27
Decorrido prazo de JORDAO VIANA CHAVES em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2024. Documento: 89785939
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89785939
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30/07/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89785939
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30/07/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 15:25
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 07:26
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 79652350
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 79652350
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20/05/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79652350
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20/05/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2024 00:07
Decorrido prazo de IAGO CAVALCANTE FERNANDES em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79655095
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79655095
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16/02/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79655095
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16/02/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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