TJCE - 0203573-95.2015.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:52
Decorrido prazo de MANOELLA DE QUEIROZ FREITAS LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 106227420
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 106227420
-
06/12/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0203573-95.2015.8.06.0001 Assunto [Usucapião Extraordinária] Classe USUCAPIÃO (49) Requerente ERONDINA PEREIRA SALES, JOMAX DE FREITAS MORAES Requerido MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SENTENÇA Cuida-se de Ação de Usucapião ajuizada por Jomax de Freitas Moraes e Erondina Pereira Sales, buscando a procedência do pedido, declarando-se o domínio do imóvel objeto da demanda.
Aduzem os autores que compraram um terreno em 21 de junho de 2004, e, desde então, "detêm da posse mansa e pacífica, sem nenhuma interrupção, nem qualquer opressão e\ou oposição de pessoas interessadas." O imóvel usucapiendo localiza-se na Rua Santana da Parnaíba, 151, Castelão, neste Município, perfazendo área total de 293,88m², onde se encontra encravada uma casa residencial de 173,80m².
Informa que, segundo os Cartórios de Registro de Imóveis de Fortaleza-CE, o bem não está registrado.
O Município de Fortaleza, em petição id. 45477481, informou que o imóvel objeto da presente ação pertence ao patrimônio municipal, uma vez que está, em sua totalidade, localizado em bem público da edilidade, oriundo da implantação do Conjunto Renascer, afetado como Área de Verde, com 134.346,59m², cadastrado sob o nº 865, da SER VI, tombado sob o nº 9500000865, registrado no 2º CRI, sob as matrículas nºs 2.546 e 52.036.
Além disso, o imóvel encontra-se encravado no macrozoneamento de Zona de Preservação Ambiental.
Em decisão de id. 45470946, a Dra.
Roberta Ponte Marques Maia, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível, declinou de sua competência em favor de um dos Juízes Fazendários.
O Município de Fortaleza apresentou contestação de id. 45478192, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Réplica em id. 45477438.
O Réu, em id. 45477474, postulou a realização de prova pericial, o que foi deferido por este Juízo em id. 45470965.
Laudo Pericial anexado em documentos de ids. 45477517 a 45477779.
O Ente Público apresentou impugnação ao Laudo Pericial em id. 45477779, apresentando, para tanto, a documentação de ids. 45477465 e 45477466.
Os autores nada apresentaram ou requereram (certidão de id. 45477441).
O perito apresentou esclarecimentos adicionais em id. 70601373, tendo o Município concordado com o Laudo, em id. 78702154.
As partes foram intimadas para se manifestar sobre a prova técnica, tendo permanecido inertes, conforme certidão de id. 88648738.
O Ministério Público apresentou parecer de id. 45477487, ratificada em ids. 45477449 e 96304884, deixando de se manifestar sobre o mérito da demanda. É o relatório.
Decido.
A questão suscitada nesta ação pertine à ocorrência ou não da prescrição aquisitiva, legitimando a propriedade de Jomax de Freitas Moraes e Erondina Pereira Sales, em relação ao imóvel situado na Rua Santana da Parnaíba, nº 151, Castelão, nesta Capital.
Informa os autores que, em 21 de junho de 2004, adquiriram o imóvel usucapiendo, exercendo, desde então, posse mansa pacífica e ininterrupta.
Contra-argumenta o Município de Fortaleza que o pedido dos autores equivale a uma declaração de usucapião de bem público, incorrendo, portanto, na impossibilidade jurídica do pedido, vez que o imóvel está inserido no Conjunto Renascer, afetado como Área de Verde, cadastrado sob o nº 865, da SER VI, tombado sob o nº 9500000865, registrado no 2º CRI, sob as matrículas nºs 2.546 e 52.036, sendo, ainda, área de preservação ambiental.
Dispõe o art. 191, da CF/88, litteris: Art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo Único - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Esse preceito constitucional confere o direito de propriedade ao posseiro de imóvel urbano ou mesmo rural, que se utilize de imóvel por mais de cinco anos, como sua moradia, o que configura direito subjetivo desse posseiro.
Essa concessão não se dá, incondicionadamente, sendo necessário, além do preenchimento dos requisitos expostos no caput desse normativo, a não ocorrência da exceção prevista no seu parágrafo único, qual seja, não se tratar o imóvel, de bem público.
In casu, o perito, em manifestação de id. 70601373, apresentou o resultado da perícia, com a seguinte redação, verbis: "Concluiu-se que o imóvel objeto de perícia se encontra inserido em sua totalidade na Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA-1) e que não está inserido em nenhum loteamento oficial.
Cabe ressaltar também, que não é permitido edificações inseridas em ZPA-1" Assim, mesmo se os autores produzissem prova da posse do imóvel pelo lapso temporal necessário à prescrição aquisitiva, o pedido estaria impossibilitado de ser reconhecido, em razão da vedação constitucional.
Verifico, portanto, que a impugnação do Município de Fortaleza merece prosperar, uma vez que o pedido autoral tem por fim, o reconhecimento da usucapião de bem público, o que é proibido pela Lei Maior.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Levando-se em conta a sucumbência dos autores, condeno-os ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes, arbitrados no importe de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, restando suspensa a exigibilidade dessas verbas, em razão da gratuidade judiciária.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 6 de outubro de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
05/12/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106227420
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOMAX DE FREITAS MORAES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 23:50
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:31
Decorrido prazo de MANOELLA DE QUEIROZ FREITAS LIMA em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 89058329
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 89058329
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0203573-95.2015.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ERONDINA PEREIRA SALES, JOMAX DE FREITAS MORAES POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, inciso I, CPC. Inexistindo recurso da presente decisão, autos ao Ministério Público, por 30 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos, imediatamente, para julgamento. Fortaleza, 10 de agosto de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
16/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89058329
-
16/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:38
Decorrido prazo de JOMAX DE FREITAS MORAES em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:20
Decorrido prazo de MANOELLA DE QUEIROZ FREITAS LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 85849049
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0203573-95.2015.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Intimem-se os autores para, em 10 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial de id's 45477517 a 45477779 e Esclarecimentos Periciais de id. 70601373.
Fortaleza/CE, 9 de maio de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 85849049
-
17/05/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85849049
-
17/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO MAIA em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/09/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 23:20
Mov. [216] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/08/2022 15:01
Mov. [215] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
01/08/2022 15:00
Mov. [214] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
30/07/2022 09:26
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
-
30/07/2022 09:26
Mov. [212] - Encerrar documento - restrição
-
27/06/2022 13:25
Mov. [211] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02188585-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/06/2022 13:13
-
13/06/2022 09:43
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02158002-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 09:27
-
06/05/2022 04:57
Mov. [209] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
06/05/2022 04:57
Mov. [208] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:57
Mov. [207] - Expedição de Alvará: FP - Alvará de Pagamento
-
28/04/2022 13:56
Mov. [206] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Alvarás SEJUD
-
25/04/2022 18:08
Mov. [205] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/04/2022 18:07
Mov. [204] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
25/04/2022 16:49
Mov. [203] - Documento Analisado
-
22/04/2022 15:17
Mov. [202] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/04/2022 15:44
Mov. [201] - Petição
-
20/04/2022 15:43
Mov. [200] - Laudo Pericial
-
11/04/2022 11:53
Mov. [199] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
11/04/2022 11:53
Mov. [198] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
11/04/2022 11:51
Mov. [197] - Documento
-
29/03/2022 16:32
Mov. [196] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/063040-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
29/03/2022 16:30
Mov. [195] - Documento Analisado
-
18/03/2022 22:29
Mov. [194] - Mero expediente: R. H. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a perícia agendada nos autos foi realizada, juntando o laudo pericial. Expedientes necessários: intimação do perito por mandado.
-
15/03/2022 12:05
Mov. [193] - Encerrar análise
-
11/03/2022 08:53
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2021 10:56
Mov. [191] - Concluso para Despacho
-
07/12/2021 10:17
Mov. [190] - Certidão emitida
-
07/12/2021 10:17
Mov. [189] - Petição juntada ao processo
-
07/12/2021 10:14
Mov. [188] - Decurso de Prazo
-
22/11/2021 21:26
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02450344-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 21:06
-
08/11/2021 10:54
Mov. [186] - Certidão emitida
-
05/11/2021 02:26
Mov. [185] - Certidão emitida
-
25/10/2021 10:20
Mov. [184] - Certidão emitida
-
25/10/2021 10:20
Mov. [183] - Documento Analisado
-
21/10/2021 15:39
Mov. [182] - Mero expediente: R.H. Diante da petição do perito de fl. 240, INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência da data da perícia, dia 24 de novembro de 2021 às 09:30, no local da demanda, informada na petição de fl. 240. Expedientes necessários.
-
20/10/2021 15:50
Mov. [181] - Petição
-
03/05/2021 14:37
Mov. [180] - Decurso de Prazo
-
10/03/2021 12:04
Mov. [179] - Certidão emitida
-
10/03/2021 12:04
Mov. [178] - Documento
-
10/03/2021 12:01
Mov. [177] - Documento
-
08/03/2021 08:52
Mov. [176] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/039135-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
08/03/2021 08:50
Mov. [175] - Documento Analisado
-
05/03/2021 16:28
Mov. [174] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE o perito, Sr. Antônio Araújo Maia, para tomar ciência do pagamento dos honorários periciais e apresentar o cronograma de execução da perícia. Expedientes necessários.
-
02/03/2021 15:45
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
24/02/2021 00:05
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:05
Mov. [171] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:04
Mov. [170] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:04
Mov. [169] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:04
Mov. [168] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:03
Mov. [167] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:03
Mov. [166] - Encerrar documento - restrição
-
24/02/2021 00:03
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2021 15:01
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01884116-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2021 14:31
-
12/02/2021 10:48
Mov. [163] - Certidão emitida
-
11/02/2021 00:59
Mov. [162] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/02/2021 08:54
Mov. [161] - Certidão emitida
-
01/02/2021 13:30
Mov. [160] - Certidão emitida
-
01/02/2021 13:29
Mov. [159] - Documento Analisado
-
29/01/2021 16:33
Mov. [158] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE o Município de Fortaleza para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais de fls. 210. Expedientes necessários.
-
28/01/2021 11:09
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01310371-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2021 10:37
-
28/01/2021 08:02
Mov. [156] - Concluso para Despacho
-
27/01/2021 21:09
Mov. [155] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
27/01/2021 17:02
Mov. [154] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01836113-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2021 16:32
-
25/01/2021 10:27
Mov. [153] - Certidão emitida
-
25/01/2021 10:26
Mov. [152] - Certidão emitida
-
25/01/2021 10:26
Mov. [151] - Documento Analisado
-
21/01/2021 08:06
Mov. [150] - Mero expediente: R.H. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição do perito, Sr. Antônio Araújo Maia, de fl. 210. Expedientes necessários.
-
20/01/2021 22:10
Mov. [149] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:09
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 22:08
Mov. [142] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 16:38
Mov. [141] - Petição
-
18/01/2021 10:27
Mov. [140] - Certidão emitida
-
18/01/2021 10:27
Mov. [139] - Documento
-
18/01/2021 10:25
Mov. [138] - Documento
-
14/01/2021 16:02
Mov. [137] - Certidão emitida
-
14/01/2021 16:02
Mov. [136] - Documento
-
14/01/2021 15:57
Mov. [135] - Documento
-
07/01/2021 10:40
Mov. [134] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/000199-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2021 Local: Oficial de justiça - José Zuilton Batista de Medeiros
-
07/01/2021 10:33
Mov. [133] - Documento Analisado
-
17/12/2020 13:10
Mov. [132] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2020 16:32
Mov. [131] - Concluso para Despacho
-
18/11/2020 20:07
Mov. [130] - Certidão emitida
-
18/11/2020 20:06
Mov. [129] - Documento
-
11/11/2020 13:44
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2020 11:37
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
09/11/2020 23:18
Mov. [126] - Certidão emitida
-
09/11/2020 16:02
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01546833-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2020 15:35
-
28/10/2020 13:53
Mov. [124] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/195608-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
26/10/2020 14:41
Mov. [123] - Certidão emitida
-
26/10/2020 13:09
Mov. [122] - Documento Analisado
-
23/10/2020 19:25
Mov. [121] - Certidão emitida
-
23/10/2020 19:25
Mov. [120] - Certidão emitida
-
23/10/2020 11:29
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2020 09:18
Mov. [118] - Conclusão
-
23/10/2020 09:18
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
-
22/10/2020 08:57
Mov. [116] - Certidão emitida
-
20/10/2020 13:37
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00958650-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/09/2020 15:58
-
16/10/2020 14:45
Mov. [114] - Mero expediente: R. H, Aguarde-se o decurso do prazo constante no despacho de fls. 183. Expedientes necessários: aguarde-se o decurso do prazo para posterior certificação.
-
13/10/2020 08:10
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
12/10/2020 00:28
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01455098-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2020 23:56
-
09/10/2020 17:48
Mov. [111] - Certidão emitida
-
09/10/2020 17:48
Mov. [110] - Certidão emitida
-
09/10/2020 15:33
Mov. [109] - Documento Analisado
-
07/10/2020 07:21
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2020 10:06
Mov. [107] - Certidão emitida
-
01/10/2020 10:06
Mov. [106] - Documento
-
09/09/2020 14:13
Mov. [105] - Certidão emitida
-
09/09/2020 00:57
Mov. [104] - Certidão emitida
-
28/08/2020 14:45
Mov. [103] - Certidão emitida
-
28/08/2020 14:45
Mov. [102] - Documento
-
28/08/2020 14:43
Mov. [101] - Documento
-
27/08/2020 13:24
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
27/08/2020 11:09
Mov. [99] - Certidão emitida
-
27/08/2020 11:09
Mov. [98] - Certidão emitida
-
27/08/2020 09:46
Mov. [97] - Documento Analisado
-
26/08/2020 16:19
Mov. [96] - Mero expediente: R.H. Diante da petição do perito Antônio Araújo Maia, de fl. 172, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários periciais. Expedientes necessários.
-
26/08/2020 14:59
Mov. [95] - Petição
-
18/07/2020 02:46
Mov. [94] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2020 05:58
Mov. [93] - Certidão emitida
-
15/05/2020 09:49
Mov. [92] - Certidão emitida
-
15/05/2020 09:49
Mov. [91] - Certidão emitida
-
12/05/2020 10:26
Mov. [90] - Mero expediente: Aguarde-se o cumprimento dos mandados citatórios de fls. 162/163. Exp. Nec. Fortaleza, 12 de maio de 2020.
-
12/05/2020 09:58
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
11/05/2020 22:30
Mov. [88] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
11/05/2020 17:25
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01209685-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2020 17:16
-
08/05/2020 14:04
Mov. [86] - Certidão emitida
-
08/05/2020 14:02
Mov. [85] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/092043-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/10/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Antonio Soares Morais
-
08/05/2020 14:01
Mov. [84] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/092044-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Erialdo de Albuquerque
-
06/05/2020 22:21
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2365
-
30/04/2020 09:28
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2020 09:15
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
29/04/2020 23:08
Mov. [80] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/04/2020 23:08
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/04/2020 16:47
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00903428-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/04/2020 16:35
-
29/04/2020 10:18
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0222/2020 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 131. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2020. Advogados(s): Manoella de Queiroz Freitas Lima (OAB 17351/CE)
-
28/04/2020 19:52
Mov. [76] - Certidão emitida
-
28/04/2020 19:52
Mov. [75] - Certidão emitida
-
28/04/2020 19:52
Mov. [74] - Certidão emitida
-
23/04/2020 16:35
Mov. [73] - Mero expediente: Aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 131. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2020.
-
21/04/2020 13:14
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
17/04/2020 22:28
Mov. [71] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
17/04/2020 17:56
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00898148-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/04/2020 17:45
-
14/04/2020 18:14
Mov. [69] - Certidão emitida
-
08/04/2020 09:20
Mov. [68] - Mero expediente: Faço vistas dos presentes autos ao Representante do Ministério Público para manifestação de mérito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 178 do CPC. Posto isso, retornem os autos conclusos para decisão deste
-
07/04/2020 11:45
Mov. [67] - Concluso para Despacho
-
07/04/2020 07:21
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01164122-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/04/2020 06:55
-
03/04/2020 20:45
Mov. [65] - Certidão emitida
-
03/04/2020 20:45
Mov. [64] - Certidão emitida
-
24/03/2020 11:10
Mov. [63] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/061587-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
23/03/2020 08:01
Mov. [62] - Certidão emitida
-
23/03/2020 08:01
Mov. [61] - Certidão emitida
-
17/03/2020 17:24
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2020 09:24
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
06/02/2020 20:56
Mov. [58] - Certidão emitida
-
29/01/2020 18:53
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2307
-
28/01/2020 08:39
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01037559-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2020 08:19
-
27/01/2020 11:37
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0015/2020 Teor do ato: Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário.
-
24/01/2020 17:39
Mov. [54] - Certidão emitida
-
15/01/2020 16:06
Mov. [53] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretendem produzir provas, em caso positivo, especificando-as. Expediente necessário. Fortaleza, 15 de janeiro de 2020.
-
10/01/2020 08:43
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
10/01/2020 08:43
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
10/01/2020 08:43
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
14/11/2019 09:55
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0333/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2266
-
14/11/2019 09:55
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0333/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2266
-
12/11/2019 10:35
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2019 10:34
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0333/2019 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Município de Fortaleza no prazo legal. Expediente correlato. Advogados(s): Manoel
-
29/10/2019 15:00
Mov. [45] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Município de Fortaleza no prazo legal. Expediente correlato.
-
02/10/2019 08:30
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/10/2019 17:30
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01579636-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2019 16:24
-
27/09/2019 03:10
Mov. [42] - Certidão emitida
-
06/09/2019 09:31
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que todos os atos praticados pelo Juiz desta Vara, Dr. Joaquim Vieira Cavalcante Neto, onde consta, por erro do SAJ/PG5, como Supervisor de Unidade Judiciária, entenda-se J
-
02/09/2019 14:33
Mov. [40] - Certidão emitida
-
30/08/2019 15:35
Mov. [39] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2019 12:09
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2019 16:31
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
26/06/2019 16:31
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
24/06/2019 14:00
Mov. [35] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
24/06/2019 14:00
Mov. [34] - Certidão emitida
-
24/06/2019 13:59
Mov. [33] - Encerrar análise
-
24/06/2019 13:57
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
12/06/2019 12:05
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2158 Página: 250/251
-
10/06/2019 12:18
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2019 11:55
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2019 16:35
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/05/2019 11:34
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
27/03/2018 00:55
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/01/2017 17:24
Mov. [25] - Documento
-
20/01/2017 17:23
Mov. [24] - Certidão emitida
-
19/01/2017 10:50
Mov. [23] - Certidão emitida
-
17/12/2016 12:44
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2016 10:41
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/08/2016 13:37
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10369626-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2016 09:44
-
04/08/2016 14:31
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/08/2016 14:31
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/08/2016 18:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10348357-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2016 09:26
-
09/06/2016 16:21
Mov. [16] - Mandado
-
07/06/2016 14:48
Mov. [15] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.16.00883500-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 23/05/2016 14:52
-
02/06/2016 13:53
Mov. [14] - Mandado
-
25/04/2016 13:47
Mov. [13] - Certidão emitida
-
25/04/2016 13:47
Mov. [12] - Mandado
-
13/01/2016 14:22
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/12/2015 08:19
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
19/11/2015 11:44
Mov. [9] - Expedição de Edital
-
19/11/2015 11:43
Mov. [8] - Expedição de Ofício
-
18/11/2015 10:25
Mov. [7] - Expedição de Ofício
-
18/11/2015 10:25
Mov. [6] - Expedição de Ofício
-
18/11/2015 10:23
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
18/11/2015 10:23
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
10/11/2015 14:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2015 14:58
Mov. [2] - Conclusão
-
04/11/2015 14:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061474-15.2009.8.06.0001
Maria Carlos Sobrinho
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Jose Maria Rocha Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2009 16:51
Processo nº 3000468-23.2024.8.06.0035
Antonia Karina da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 14:43
Processo nº 3000578-75.2022.8.06.0040
Caio de Matos Arraes Sampaio
Enel
Advogado: Francisco Fernandes da Silva Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2022 16:09
Processo nº 0110432-85.2016.8.06.0001
Nelson Otoch
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2016 16:13
Processo nº 0050520-62.2021.8.06.0170
Francisco Eriberto de Farias Pereira
Municipio de Tamboril
Advogado: Antonia Ivone Barros Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2021 15:49