TJCE - 3000000-86.2020.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2025 20:01
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162387834
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162387834
-
27/06/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162387834
-
27/06/2025 08:28
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:09
Juntada de informação
-
13/01/2025 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 08:34
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90308196
-
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90308196
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000000-86.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUSSO REU: DIOGENES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Recebidos hoje.
Observo que não foi possível localizar o devedor no endereço indicado (ID 90023525), à vista disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção da presente execução.
Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
09/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90308196
-
05/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 26/01/2024 23:59.
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18/06/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 02:40
Decorrido prazo de ELVENS LUIZ DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:40
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2024 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 71858245
-
19/01/2024 13:30
Expedição de Alvará.
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 71858245
-
17/01/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71858245
-
10/12/2023 16:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 04:23
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ELVENS LUIZ DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000000-86.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUSSO REU: DIOGENES FERREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos em inspeção, Portaria nº 3/2023 Observo que houve ausência injustificada da parte requerida em audiência de conciliação (ID nº 35973710), tendo a parte requerente se manifestado pelo julgamento antecipado do mérito.
Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, encontrando-se a matéria controvertida já devidamente delineada.
O depoimento pessoal não se revela necessário, uma vez que, quanto à situação fática, a parte autora já trouxe sua narrativa na inicial.
O momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, devolvam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
23/05/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000000-86.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RUSSO REU: DIOGENES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Recebidos hoje.
Diante da ausência injustificada da parte requerida à audiência de conciliação (termo de id nº 35973710), mesmo devidamente intimada para o Ato (intimação 3106534)), DECRETO A REVELIA nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Deixo, contudo, de aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos, ante a ausência de elementos probatórios mínimos acerca do que alegado na Inicial.
Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar se tem outras provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:56
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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03/10/2022 17:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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30/07/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RUSSO em 17/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 17:23
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 19:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/11/2020 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:07
Expedição de Citação.
-
17/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 09:08
Conclusos para despacho
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21/03/2020 00:11
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 20/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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