TJCE - 0006239-17.2019.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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20/12/2023 14:57
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:20
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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23/01/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº: 0006239-17.2019.8.06.0097 Polo ativo: SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO e outros Polo passivo: ANTONIO EDSON FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em andamento em desfavor de Antônio Edson Fernandes Ferreira por suposta infração ao preceito contido no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Em audiência preliminar (ID nº 35420834), o autor do fato, com assistência de defensora dativa nomeada para o ato, aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente na aplicação imediata de prestação pecuniária no importe de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), até o dia 10 de cada mês, em favor de entidade beneficente deste município de Iracema/CE.
Na oportunidade, requereu o parcelamento do pagamento em seis prestações mensais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o parcelamento na forma proposta pelo autor do fato (ID nº 35932450). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A transação penal é instituto despenalizador previsto na Lei n. 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, que autoriza a imposição imediata de penas restritivas de direito ou multas quando preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 76, § 2º, do mencionado diploma legal, constituindo direito subjetivo do autor do fato.
No caso em apreço, o autor do fato, com assistência de defensora dativa nomeada por este Juízo, aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (ID nº 35420834) em audiência preliminar, motivo pelo qual a homologação do pacto é a medida que se impõe.
Convém assinalar que a aceitação da transação não implica o reconhecimento de culpabilidade penal, não constará de certidão de antecedentes criminais, nem importará em reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Ante o exposto, com esteio no art. 76, §§ 3º, 4º e §6º, da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre as partes, conforme as condições estabelecidas em audiência.
A presente transação deverá ser anotada apenas para os fins de impossibilitar a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Tendo em vista a atuação da defensora dativa nomeada, Dra.
Geiza Rebouças da Silva (OAB/CE 40.279), consistente na participação na audiência preliminar, fixo os honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do arbitramento, a ser suportado pelo Estado do Ceará, que não mantém defensor público atuante nesta comarca de Iracema/CE, a teor do enunciado da Súmula nº 49 do TJCE.
Intime-se, pessoalmente, o autor do fato para dar início ao pagamento das seis prestações ajustadas, no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais) cada, ficando a primeira com vencimento para o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento da intimação.
Após, aguarde-se o decurso do prazo do parcelamento estabelecido na transação penal.
Transcorrido o prazo para o adimplemento da prestação pecuniária ajustada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Expedientes necessários.
Iracema/CE, 19 de dezembro de 2022.
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 21:17
Homologada a Transação Penal
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01/12/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:16
Audiência Preliminar realizada para 08/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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02/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 16:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:09
Audiência Preliminar designada para 08/09/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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16/02/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
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30/01/2022 06:06
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 10:40
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 20:45
Mov. [25] - Certidão emitida
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23/11/2021 20:45
Mov. [24] - Documento
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12/11/2021 16:36
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001525-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
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12/11/2021 16:23
Mov. [22] - Certidão emitida
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29/10/2021 14:33
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 13:49
Mov. [20] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 27/01/2022 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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17/06/2021 19:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/06/2021 11:45
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2021 20:41
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/05/2021 18:08
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/05/2021 16:29
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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07/04/2021 15:22
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2021 11:51
Mov. [13] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 17/06/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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12/03/2021 19:45
Mov. [12] - Encerrar análise
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21/09/2020 10:11
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2020 21:14
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/09/2020 15:32
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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31/03/2020 21:45
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 15:34
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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30/03/2020 15:33
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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06/02/2020 13:10
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.20.00395070-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/02/2020 12:17
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31/01/2020 14:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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31/01/2020 14:19
Mov. [3] - Documento
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16/12/2019 13:56
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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