TJCE - 0200376-60.2022.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jose Tarcilio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:05
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:58
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 10:08
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 0200376-60.2022.8.06.0075 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO IMPETRANTES: MARCELLA MENDES VIANA, KARLA PRYCYLA DE OLIVEIRA CAVALCANTE IMPETRADO: MUNICIPIO DE EUSEBIO REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, o qual concedeu a segurança pleiteada pelas Impetrantes Karla Prycyla de Oliveira Cavalcante e Marcella Mendes Viana e destinada a assegurar suas participações em Curso de Formação de Policial Municipal do Eusébio. Remetidos os autos a este Tribunal em 07/05/2024 (ID. 12254109), os mesmos foram distribuídos por sorteio, na mesma data, à relatoria da eminente Desa.
Maria Iracema Martins do Vale, na competência da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE, a qual, pro meio da decisão de ID. 12313266, determinou a redistribuição do feito a esta Relatoria por prevenção, ante a anterior distribuição da Apelação Cível nº 0200376-60.2022.8.06.0075. Os autos vieram-me conclusos em 21/05/2024. É o breve relatório. Decido. Compulsando os presentes autos, verifica-se que, em 11/11/2022, o feito foi migrado do processo eletrônico com origem no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Pje, conforme certidão de ID. 12254103. No entanto, em consulta ao sistema SAJSG, é possível constatar que, inobstante a realização da migração acima mencionada, o processo nº 0200376-60.2022.8.06.0075 continuou a tramitar no referido sistema SAJSG, inclusive com a interposição de apelação pelo Município do Eusébio (págs. 160/179) em 04/05/2023, prolação da decisão interlocutória de pág. 181 em 26/05/2023, determinando a intimação da parte recorrida (pág. 181), apresentação de contrarrazões pelas impetrantes em 19/06/2023 (págs. 185/194), e remessa dos autos a esta e.
Corte em 20/06/2023, conforme certidão de pág. 195, para reexame necessário e julgamento da apelação. Desta forma, na sessão da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, realizada em 07/08/2023, foram julgadas a remessa necessária e a apelação interposta pelo Município do Eusébio, as quais foram conhecidas e desprovidas, mantendo-se a sentença, nos termos do Acórdão de págs. 219/229. Opostos os embargos de declaração de págs. 256/265 pelo Município do Eusébio, os mesmos foram acolhidos, nos termos do Acórdão de págs. 308/315, de 20/11/2023. Em 09/05/2024, foi determinada a remessa dos autos ao STJ, para julgamento do agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelo Município do Eusébio, conforme despacho de págs. 380/381. Nesse cenário, verifica-se error in procedendo na remessa dos autos, via sistema PJE, para reexame necessário da sentença por este Tribunal, vez que, conforme demonstrado, na data do envio (07/05/2024), há muito o feito já havia sido julgado, encontrando-se na fase de análise da admissibilidade de recurso especial. DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no art. 932, inc.
III, do CPC, DEIXO DE CONHECER do reexame, porquanto inadmissível. Intimem-se as partes. Certifique-se o decurso dos prazos e remetam-se os fólios ao primeiro grau, com baixa. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 27 de maio de 2024. Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 0200376-60.2022.8.06.0075 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199).
AUTORAS: MARCELLA MENDES VIANA E KARLA PRYCYLA DE OLIVEIRA CAVALCANTE.
RÉU: MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata o caso de Reexame Necessário em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca do Eusébio que, em sede de mandado de segurança, concedeu a ordem pleiteada no writ.
Em estudo de prevenção no sistema SAJSG, restou verificada a anterior distribuição da Apelação Cível nº 0200376-60.2022.8.06.0075, oriunda da mesma controvérsia, sob a relatoria do Des.
José Tarcílio Souza da Silva, na 1ª Câmara de Direito Público desta egrégia Corte de Justiça.
Caso, portanto, de aplicação da disposição regimental contida no art. 68, caput e §1º, in verbis: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência." (destacamos) Sendo assim, remetam-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador, autoridade julgadora competente para apreciar a matéria.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de maio de 2024.
Juíza Convocada Dra.
FÁTIMA MARIA ROSA MENDONÇAPortaria 913/2024 -
09/05/2024 17:05
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 02:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:39
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:24
INCONSISTENTE
-
16/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 00:23
INCONSISTENTE
-
18/03/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:29
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 20:15
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:46
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 07:46
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 13:27
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
06/03/2024 13:19
Recurso Especial não admitido
-
23/02/2024 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:20
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:37
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:26
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
31/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:08
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:29
Juntada de Acórdão
-
14/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:12
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 18:10
INCONSISTENTE
-
17/08/2023 11:01
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:50
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 14:49
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:08
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
10/08/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:32
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Acórdão
-
07/08/2023 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/08/2023 13:30
INCONSISTENTE
-
01/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:54
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 12:31
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 12:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/07/2023 16:30
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:44
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:58
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 10:58
INCONSISTENTE
-
23/06/2023 16:36
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
23/06/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:34
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 16:10
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/06/2023 14:21
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
21/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:02
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 09:13
Registrado para Retificada a autuação
-
20/06/2023 09:13
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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