TJCE - 3003187-80.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
17/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:30
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JOCILENE SOARES MARQUES em 10/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797805
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 15797805
-
14/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797805
-
14/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
-
12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/06/2024. Documento: 12751653
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 12751653
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3003187-80.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOCILENE SOARES MARQUES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 12558851), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 21/05/2024 (terça-feira). O prazo para leitura de 10 (dez) dias corridos teve início em 22/05/2024 e fim em 31/05/2024.
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/06/2024 e findaria em 14/06/2024.
Tendo o recurso inominado (ID 12558858) sido protocolado em 22/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12558862) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
20/06/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12751653
-
20/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
-
24/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3005155-82.2023.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Escolaridade] POLO ATIVO : REGILENY BONIFACIO DE LIMA SOUSA POLO PASSIVO : SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO e outros (3) D E S P A C H O I.
Propulsão. Tendo em vista a interposição do Recurso de Apelação id 85020850, determino a intimação da parte ex adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o mencionado prazo com ou sem elas, subam os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015429-44.2016.8.06.0053
Municipio de Camocim
Givanildo Barbosa Sales
Advogado: Cleilson de Paiva Lourival
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2020 09:01
Processo nº 0204135-60.2022.8.06.0001
Estado do Ceara
Luzia Casemiro de Sales Chagas
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 15:03
Processo nº 3000534-54.2023.8.06.0094
Damiana Alves Rolim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2023 11:17
Processo nº 0333157-46.2000.8.06.0001
Jose Maciel Freitas
Municipio de Fortaleza
Advogado: Josemano Nicacio Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2025 17:52
Processo nº 0201977-37.2019.8.06.0001
Elaine Maria Carvalho Lossio
Estado do Ceara
Advogado: Rubens Ferreira Studart Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 15:27