TJCE - 3000588-04.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:11
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 137710581
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137710581
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13/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137710581
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11/03/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:30
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104091803
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104091803
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104091803
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104091803
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000588-04.2022.8.06.0143 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para pagamento voluntário e nada foi apresentado ou requerido.
Assim, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa. O referido é verdade.
Dou fé. PEDRA BRANCA/CE, 5 de setembro de 2024.
JOANA CECILIA LOPES GOMES Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
05/09/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104091803
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05/09/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104091803
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05/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/09/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90260982
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90260982
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90260982
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90260982
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90260982
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90260982
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06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000588-04.2022.8.06.0143 REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a petição de ID. 89955492, na qual a parte exequente requer o cumprimento de sentença, e considerando o disposto no art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE o Executado, para pagar custas, honorários e o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme valor apontado na petição de ID. 53451282, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523, caput e §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
Advirta-se o Executado de que, transcorrido o citado prazo para pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente defesa, nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos moldes dos artigos 525, 536, § 4º e 538, § 3º, do CPC c/c o art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Pedra Branca, 2 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
05/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90260982
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05/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90260982
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02/08/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/07/2024 13:19
Juntada de despacho
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04/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 03:07
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79323819
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79323819
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14/02/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79323819
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08/02/2024 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 22:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 04:11
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:09
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 18:29
Conclusos para decisão
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19/01/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso
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13/01/2023 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 04:35
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 04:34
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 12:34
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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23/09/2022 08:05
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:46
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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10/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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