TJCE - 0039745-25.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
03/04/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:02
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:02
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Decorrido prazo de MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:49
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127735739
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 127735739
-
14/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127735739
-
14/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/01/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 31/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109909767
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109909767
-
21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109909767
-
21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RONI FURTADO BORGO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 89323817
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16/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89323817
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89323817
-
16/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0039745-25.2012.8.06.0001 Assunto [Férias] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente ANA MARIA FAÇANHA DE MORAIS, MARIA DAS DORES XAVIER, RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, MARIA ÍTALA LOBATO QUINTINO, TÂNIA CRISTINA DOS SANTOS Requerido MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, MUNICÍPIO DE FORTALEZA SENTENÇA RAUIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO apresentou embargos de declaração em id. 86021691, da decisão de id. 86164921, alegando a existência de erro material.
A embargante alegou que teria este juízo deixado de analisar pedido em id.86021691, "Para que, caso o valor do maior benefício pago pela Previdência Social aumente no ano seguinte, o mesmo seja reajustado." (sic) Contrarrazões apresentadas em id. 89310934. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à embargante, uma vez que houve equívoco ao se homologar a RPV com valores desatualizados.
Esse é o entendimento acolhido pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, litteris: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO DE FATO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso, verificado o equívoco na premissa de fato, acolhem-se os embargos para que seja suprido o vício. 3. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" 4.
Estando comprovado o vínculo associativo, surge para o morador o dever de contribuição. 5.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Acórdão (Recurso Especial repetitivo n. 1.439.163/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, julgado em 11/3/2015, DJe 22/5/2015).
Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS, DANDO-LHES PROVIMENTO, devendo a decisão embargada viger com a seguinte redação: "Considerando renúncia ao excedente do teto, visando ao recebimento dos valores por Requisição de Pequeno Valor (id. 86021692), expeça-se o REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR em favor de RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, CPF: *86.***.*69-72, no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos)." P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
15/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89323817
-
15/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de EUGENIO DUARTE VASQUES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
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28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86164921
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0039745-25.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA MARIA FACANHA DE MORAIS, MARIA DAS DORES XAVIER, RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, MARIA ÍTALA LOBATO QUINTINO, TÂNIA CRISTINA DOS SANTOS POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, ANA MARIA FAÇANHA DE MORAIS, TÂNIA CRISTINA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES XAVIER e MARIA ÍTALA LOBATO QUINTINO em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, objetivando o percebimento de quantia fixada em decisão passada em julgado.
O pedido de cumprimento de sentença teve início na petição de id. 86021560, e documentos apensos, onde as partes autoras pugnaram pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017.
Consoante demonstra a presente marcha processual, o Município de Fortaleza apresentou a impugnação em id. 86021625, demonstrando concordância com os cálculos apresentados pelas exequentes na fase de execução, bem como enfatizou a impossibilidade de pagamento através da modalidade RPV.
As exequentes em petição de id. 86021649, apresentam manifestação acerca da impugnação interposta pelo Município de Fortaleza.
O pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.662/2017 foi decidido por este juízo, na decisão interlocutória de id.86021658, na qual declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017.
As exequentes, em petição de id. 86021663, informaram a interposição do recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (processo nº 0623259-98.2021.8.06.0000) em face da decisão interlocutória de id. 86021658.
Estado do Ceará, por petição de id. 86021668 e documento de id's. 86021666/86021667, demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, sendo, portanto, extinta a obrigação de fazer, sentença de id. 86021670.
Autos em arquivo, id. 86021678.
Decisão monocrática de id. 86021689, referente ao julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelas exequentes.
Em petição de id.86021691, a exequente Raimunda Nonata do Nascimento renunciou o excedente ao teto para percebimento de seus valores na modalidade de Requisição de Pequeno Valor. É o que importa relatar. Sendo assim, mediante a concordância tácita entre as partes, HOMOLOGO o numerário contido na planilha de cálculos de id.86021543. Ademais, considerando renúncia ao excedente do teto, visando ao recebimento dos valores por Requisição de Pequeno Valor (id. 86021692), expeça-se o REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR em favor de RAIMUNDA NONATA DO NASCIMENTO, CPF: *86.***.*69-72, no valor de R$ R$ 7.507,40 (sete mil e quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), ressalvando que, dessa quantia, deverá ser resguardado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de honorários contratuais, os quais serão pagos aos advogados da autora, (contrato de prestação de serviços em, id.86021551). Expeça-se o REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR em favor de TÂNIA CRISTINA DOS SANTOS, CPF: *13.***.*81-49, no valor de R$ 4.080,13 (quatro mil e oitenta reais e treze centavos), ressalvando que, dessa quantia, deverá ser resguardado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de honorários contratuais, os quais serão pagos aos advogados da autora, (contrato de prestação de serviços em id.86021519). Outrossim, expeça-se o REQUISITÓRIO PRECATORIAL em favor de ANA MARIA FAÇANHA DE MORAIS, CPF: *54.***.*50-63, no valor de R$ 24.812,54 (vinte e quatro mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), ressalvando que, dessa quantia, deverá ser resguardado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de honorários contratuais, aos quais serão pagos aos advogados da autora, (contrato de prestação de serviços em id.86021695). Expeça-se o REQUISITÓRIO PRECATORIAL em favor da Sra.
MARIA ÍTALA LOBATO QUINTINO, CPF: *14.***.*85-15, no valor de R$ 20.743,62 (Vinte mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), ressalvando que, desta quantia, deverá ser resguardado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de honorários contratuais, os quais serão pagos aos advogados da autora, (contrato de prestação de serviços em id.86021558). Expeça-se o REQUISITÓRIO PRECATORIAL em favor da Sra.
MARIA DAS DORES XAVIER, CPF: *47.***.*88-15, no valor de R$ 25.446,12 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos), ressalvando que, dessa quantia, deverá ser resguardado o percentual de 5% (cinco por cento), a título de honorários contratuais, os quais serão pagos aos advogados da autora, (contrato de prestação de serviços em id.86021556). Os dados pessoais e bancários dos exequentes encontram-se nos id's. 86021691/86021694/86021699/86021696/86021697/86021698. Com relação à verba sucumbencial, expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor da advogada FABIANA LIMA SAMPAIO, OAB/CE nº 33.345, no valor de R$ 861,59 (oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), dados pessoais e bancários em id. 86021693. Observada a existência de honorários contratuais de titularidade dos advogados, NATHÁLIA GUILHERME BENEVIDES BORGES, OAB/CE nº 28.463; FABIANA LIMA SAMPAIO, OAB/CE nº 33.345; RONI FURTADO BORGO, OAB/ES nº 7.828; PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO OAB/ES nº 12.623 e PAULA BARBOSA VENÂNCIO ALENCAR, OAB/CE nº 40.986, conforme contrato de honorários advocatícios em id's. 86021551/86021519/86021695/86021558/86021556. Assinalo que os valores acima indicados deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento. Fortaleza, 20 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86164921
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21/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86164921
-
21/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:38
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/03/2024 15:10
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/02/2024 11:09
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01870246-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/02/2024 10:48
-
07/02/2024 14:20
Mov. [118] - Desarquivamento
-
29/01/2024 16:43
Mov. [117] - Evolução da Classe Processual
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18/10/2023 13:26
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
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10/08/2023 11:57
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02250540-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2023 11:30
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06/05/2023 05:21
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02034694-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2023 16:54
-
27/03/2023 11:31
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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27/03/2023 11:30
Mov. [112] - Documento
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27/03/2023 11:29
Mov. [111] - Ofício
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09/11/2021 07:32
Mov. [110] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/11/2021 07:32
Mov. [109] - Definitivo
-
05/11/2021 16:22
Mov. [108] - Mero expediente | R. H. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuicao. Expedientes SEJUD: arquivamento dos autos.
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04/11/2021 13:18
Mov. [107] - Conclusão
-
03/11/2021 18:38
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
-
30/08/2021 12:32
Mov. [105] - Certidão emitida
-
30/08/2021 12:31
Mov. [104] - Trânsito em julgado
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07/05/2021 13:57
Mov. [103] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/05/2021 20:55
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
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30/04/2021 19:10
Mov. [101] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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30/04/2021 11:47
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2021 08:14
Mov. [99] - Certidão emitida
-
30/04/2021 08:14
Mov. [98] - Certidão emitida
-
30/04/2021 08:14
Mov. [97] - Documento Analisado
-
26/04/2021 11:40
Mov. [96] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 14:59
Mov. [95] - Conclusão
-
08/04/2021 12:03
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01980394-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2021 11:33
-
16/03/2021 16:23
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
16/03/2021 16:23
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
15/03/2021 08:14
Mov. [91] - Mero expediente | Tendo em vista o alegado as fls. 617/618, determino que os presentes autos sejam arquivados ate o deslinde definitivo do agravo de instrumento interposto no feito, sem prejuizo de um eventual desarquivamento. Expedientes SEJU
-
10/03/2021 15:36
Mov. [90] - Conclusão
-
09/03/2021 10:16
Mov. [89] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.21.01922308-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 09/03/2021 09:49
-
19/02/2021 13:57
Mov. [88] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
15/02/2021 21:39
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0057/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
-
12/02/2021 12:28
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2021 07:32
Mov. [85] - Certidão emitida
-
12/02/2021 07:32
Mov. [84] - Documento Analisado
-
11/02/2021 17:00
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2020 04:30
Mov. [82] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2020 17:46
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2020 17:46
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2020 17:46
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2020 17:45
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2020 17:45
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
01/06/2020 17:44
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
18/05/2020 22:57
Mov. [75] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2020 09:03
Mov. [74] - Conclusão
-
26/03/2020 16:21
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01150600-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2020 16:07
-
24/03/2020 03:42
Mov. [72] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2020 01:52
Mov. [71] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2020 18:08
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2020 Data da Publicacao: 09/03/2020 Numero do Diario: 2333
-
05/03/2020 11:34
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2020 10:37
Mov. [68] - Mero expediente | INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca oposta pelo Municipio de Fortaleza. Empos, volvam-me os autos conclusos para decisao. Ex
-
28/02/2020 15:43
Mov. [67] - Conclusão
-
25/09/2019 16:19
Mov. [66] - Certidão emitida
-
18/09/2019 09:14
Mov. [65] - Mero expediente | A SEJUD 1 Grau para CERTIFICAR eventual decurso de prazo atinente ao despacho de fl. 496. Expediente de praxe. Fortaleza, 17 de setembro de 2019.
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17/09/2019 10:28
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01548087-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2019 10:19
-
16/09/2019 08:21
Mov. [63] - Conclusão
-
12/09/2019 16:28
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01540248-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2019 16:04
-
25/07/2019 08:53
Mov. [61] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
18/07/2019 11:00
Mov. [60] - Certidão emitida
-
18/07/2019 10:54
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2019 08:28
Mov. [58] - Conclusão
-
17/07/2019 16:33
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01412937-8 Tipo da Peticao: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica Data: 17/07/2019 15:27
-
17/07/2019 16:33
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0039745-25.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica em Procedimento Comum - Assunto principal: Ferias
-
17/07/2019 16:32
Mov. [55] - Execução de sentença iniciada | Seq.: 01 - Cumprimento de Sentenca contra a Fazenda Publica
-
08/08/2018 14:24
Mov. [54] - Definitivo
-
08/08/2018 14:24
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
07/08/2018 15:00
Mov. [52] - Mero expediente | Recebidos hoje. Diante do certificado de transito em julgado de fls. 225, atinente ao acordao de fls. 217/219, e da nao manifestacao das partes sobre o despacho de fl. 227, determino o ARQUIVAMENTO DOS PRESENTES AUTOS com bai
-
04/07/2018 13:30
Mov. [51] - Conclusão
-
04/07/2018 13:29
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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04/07/2018 13:27
Mov. [49] - Trânsito em julgado
-
18/04/2018 12:41
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2018 Data da Disponibilizacao: 17/04/2018 Data da Publicacao: 18/04/2018 Numero do Diario: 1885 Pagina: 333/335
-
16/04/2018 11:46
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2018 15:56
Mov. [46] - Mero expediente | Recebidos hoje.Intimem-se as partes, para que no prazo de 10(dez) dias, requeiram o que entenderem de direito.Expediente necessario.
-
27/03/2018 09:56
Mov. [45] - Conclusão
-
27/03/2018 09:56
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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27/03/2018 09:56
Mov. [43] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2015 08:24
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
-
09/10/2015 08:18
Mov. [41] - Certidão emitida
-
08/10/2015 10:05
Mov. [40] - Encerrar análise
-
06/10/2015 11:58
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0253/2015 Data da Disponibilizacao: 05/10/2015 Data da Publicacao: 06/10/2015 Numero do Diario: 1302 Pagina: 367/368
-
06/10/2015 09:39
Mov. [38] - Mero expediente | Rh. Cumpra-se o despacho de fls. 139. Expediente necessario.
-
05/10/2015 16:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
05/10/2015 12:51
Mov. [36] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.15.10407869-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 05/10/2015 11:43
-
02/10/2015 08:07
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0253/2015 Teor do ato: R.H. Encaminhe os autos ao Egregio Tribunal de Justica. Expediente necessario. Advogados(s): Suzana Ribeiro Machado (OAB 14099/CE), Eugenio Duarte Vasques (OAB 16040/
-
21/09/2015 08:08
Mov. [34] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Ciência da Sentença
-
21/08/2015 10:49
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
19/08/2015 15:28
Mov. [32] - Mero expediente | R.H. Encaminhe os autos ao Egregio Tribunal de Justica. Expediente necessario.
-
19/08/2015 09:22
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10330739-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/08/2015 09:03
-
12/08/2015 16:24
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0202/2015 Data da Disponibilizacao: 12/08/2015 Data da Publicacao: 13/08/2015 Numero do Diario: 1266 Pagina: 337/344
-
11/08/2015 07:50
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2015 13:32
Mov. [28] - Com efeito suspensivo | Rh. Recebo a apelacao em seu duplo efeito, suspensivo e devolutivo. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, contra-arrazoar o recurso interposto. Uma vez transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazoes, subam os aut
-
04/08/2015 14:28
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/08/2015 19:45
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10302662-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/08/2015 19:15
-
30/07/2015 10:18
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2015 Data da Disponibilizacao: 29/07/2015 Data da Publicacao: 30/07/2015 Numero do Diario: 1256 Pagina: 337/351
-
28/07/2015 11:20
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2015 15:38
Mov. [23] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2014 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
09/01/2014 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao das 1, 2 e 6 Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao das 1, 2 e 6 Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
04/11/2013 12:00
Mov. [17] - Concluso para Sentença
-
01/11/2013 12:00
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70796437-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 01/11/2013 21:19
-
10/05/2013 12:00
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
05/03/2013 12:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2012 12:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0305/2012 Data da Disponibilizacao: 20/11/2012 Data da Publicacao: 21/11/2012 Numero do Diario: 605 Pagina: 225/226
-
19/11/2012 12:00
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2012 12:00
Mov. [11] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2012 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
13/11/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
06/11/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
-
06/11/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
-
30/10/2012 12:00
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0276/2012 Data da Disponibilizacao: 29/10/2012 Data da Publicacao: 30/10/2012 Numero do Diario: 592 Pagina: 209/211
-
26/10/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
26/10/2012 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2012 12:00
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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