TJCE - 3002228-96.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FREIRE BEZERRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:45
Decorrido prazo de P A DE SOUSA MOURA VEICULOS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FREIRE BEZERRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:04
Decorrido prazo de P A DE SOUSA MOURA VEICULOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 06:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/06/2025. Documento: 159612231
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09/06/2025 17:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159612231
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08/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159612231
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08/06/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FREIRE BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:05
Decorrido prazo de RENATO ALGACIR XIMENES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso
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22/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/05/2025. Documento: 155327819
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155327819
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20/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155327819
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20/05/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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10/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO ALGACIR XIMENES em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RENATO ALGACIR XIMENES em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RENATO ALGACIR XIMENES em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 149901273
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LAIANE MERIELE DA SILVA FREIRE em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LEONARDO ALENCAR DE FIGUEIREDO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 149901273
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22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149901273
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22/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138269939
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138269939
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138269939
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138269939
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138269939
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138269939
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138269939
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138269939
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138269939
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138269939
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138269939
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138269939
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138269939
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138269939
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138269939
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28/03/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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06/02/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/12/2024 08:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2024 08:47
Juntada de Petição de procuração
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16/12/2024 02:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 12:30
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125833214
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22/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125833214
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21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125833214
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21/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 18:05
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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07/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 02:01
Decorrido prazo de P A DE SOUSA MOURA VEICULOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106698840
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106698840
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002228-96.2024.8.06.0167 Despacho Reitero a decisão da tutela de urgência (id.88402437).
Intime-se as partes requeridas BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e P A DE SOUSA MOURA VEICULOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço do requerido JOSE RICARDO FREIRE BEZERRA. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
08/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106698840
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08/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 89829504
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 89829504
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002228-96.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 08/10/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzIxNzFmMTAtZmQ5Mi00NzhiLWI0OGUtNWNmZTcxZDQ1Y2Jm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 24 de julho de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
23/08/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89829504
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23/08/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:33
Expedição de Carta precatória.
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24/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:02
Decorrido prazo de RENATO ALGACIR XIMENES em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024. Documento: 89073229
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89073229
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89073229
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89073229
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002228-96.2024.8.06.0167 - [Alienação Fiduciária] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para tomar ciência do id. 87905038 e requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOBRAL/CE, 4 de julho de 2024.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89073229
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05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89073229
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05/07/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89073229
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04/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88402437
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88402437
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24/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/06/2024. Documento: 88402437
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88402437
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3002228-96.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: RENATO ALGACIR XIMENESEndereço: Av.
Antônio Rocha Freire, 501, Centro, ALCâNTARAS - CE - CEP: 62120-000REQUERIDO(A)(S):Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: Rua Senador Alencar, 144, terreo, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60030-050Nome: P A DE SOUSA MOURA VEICULOSEndereço: ENGENHEIRO HUMBERTO MONTE, 1577, - até 1957 - lado ímpar, BELA VISTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60442-611Nome: JOSE RICARDO FREIRE BEZERRAEndereço: Rua Major Pedro Sampaio, 1604, - de 496/497 a 1989/1990, Rodolfo Teófilo, FORTALEZA - CE - CEP: 60430-185DATA DA AUDIÊNCIA: 08/10/2024 08:30VALOR DA CAUSA: R$ 40.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA 1.
O Sr.
Renato Algacir Ximenes alega que, ao tentar transferir seu automóvel Mercedes Benz SLK 25 CGI, soube da existência de um gravame que impediu a alienação do bem.
Diante disso, descobriu que o veículo fora financiado indevidamente no Banco Bradesco Financiamentos S.A. (primeiro demandado) em nome de José Ricardo Freire Bezerra (segundo demandado) por intermédio da empresa Rei dos Automóveis (terceiro demandado).
Tudo sem o seu conhecimento ou consentimento. 2.
Diante da instituição financeira demandada, o autor buscou informações acerca da situação de seu veículo, recebendo sobre isso apenas um boleto (id. 86023257) em que consta o nome do suposto beneficiado com a operação de crédito, as informações de seu automóvel e o valor para a quitação do débito. 3.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada "Tutela Antecipada de Urgência para determinar a baixa, pela primeira Ré, do GRAVAME do veículo, até final decisão da presente ação, sob pena de multa diária, a qual se sugere o valor de R$ 1.000,00 até o montante a ser definido por este Juízo" (pág. 7, id. 86023225). 4.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência).
Todavia, não se pode concedê-la quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. 5.
Nos documentos acostados, verifico indícios da boa-fé do autor.
O boletim de ocorrência (id. 86023255), por exemplo, sugere a existência de um fraude. 6.
Todavia, ao fazer uma minuciosa leitura dos fatos narrados, observo que o requerente não trouxe aos autos nenhum protocolo, chamado ou reclamação administrativa realizada perante a primeira demandada, embora tenha informado que "houve procedimentos administrativos junto ao primeiro réu Banco Bradesco Financiamentos S.A." (pág. 9, id. 86023225). 7.
Além disso, o autor informa que a situação foi verificada após tentativa de transferência do bem (pág. 8, id. 86023225).
O que implica que, caso seja deferida, há risco de irreversibilidade da medida pleiteada.
Situação em que não deve ser concedida a tutela. 8.
Por fim, na análise das consequências do deferimento ou não da solicitação, buscou-se jurisprudências acerca do assunto.
Verificou-se que situações como a intentada costumam ter a tutela de urgência indeferida ante a necessidade de maior dilação probatória e o respeito ao efetivo contraditório.
Opinião à qual me filio. 9.
Entendo, pois, presente o risco de irreversibilidade da medida a ensejar o indeferimento da medida liminar pleiteada. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
20/06/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88402437
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20/06/2024 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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15/06/2024 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2024 01:23
Decorrido prazo de P A DE SOUSA MOURA VEICULOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:22
Decorrido prazo de P A DE SOUSA MOURA VEICULOS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2024 05:34
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86038904
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002228-96.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o autor para - no prazo de 15 (quinze) dias - apresentar comprovante de endereço completo emitido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Intimem-se as partes requeridas para - no prazo de 3 (três) dias - se pronunciar acerca da liminar almejada. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para tutela de urgência.
A Secretaria desta Unidade deverá se utilizar de todos os meios que julgar céleres e efetivos para a devida comunicação às partes interessadas.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86038904
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21/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86038904
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21/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/05/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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