TJCE - 3000127-50.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:51
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/09/2024. Documento: 99330992
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 99330992
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Fone: (88) 3535-1283, Assaré-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000127-50.2022.8.06.0040 Promovente: Francisca da Silva Cordeiro Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 87695167 e 87725698) que a parte devedora cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença condenatória, bem como depositou judicialmente a quantia cobrada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 87752845), satisfazendo assim a obrigação. Os alvarás judiciais já foram expedidos (ID. 89297406). A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Assaré/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/09/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99330992
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29/08/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 13:12
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:33
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88709041
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 88709041
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88709041
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 88709041
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10/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88709041
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10/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88709041
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27/06/2024 09:45
Juntada de decisão terminativa
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2024. Documento: 82741050
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 82741050
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21/05/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82741050
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21/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
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21/11/2023 18:00
Juntada de petição
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06/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2023 02:04
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:04
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 02/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 02:06
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:43
Juntada de Petição de recurso
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12/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 09:50
Conclusos para decisão
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11/08/2022 17:11
Juntada de Petição de recurso
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27/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2022 19:12
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
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26/02/2022 21:26
Conclusos para decisão
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26/02/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 21:26
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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26/02/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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