TJCE - 3001877-62.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:30
Decorrido prazo de ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:54
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73020307
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73020307
-
05/12/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73020307
-
05/12/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 18:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/10/2023 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64278412
-
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64278411
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64278412
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64278411
-
17/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001877-62.2022.8.06.0016 Polo Ativo: MARINA QUEZADO GONCALVES ROCHA GARCEZ Polo Passivo: MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME, DR. PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO e DR. ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 10/10/2023 10:00H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 14 de julho de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/07/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64278411
-
14/07/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64278412
-
20/06/2023 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 10/10/2023 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/10/2023 11:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/04/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3001877-62.2022.8.06.0016 AUTOR: MARINA QUEZADO GONCALVES ROCHA GARCEZ REU: MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME Fica intimado(a) MAFRENSE ASSESSORIA E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA - ME, para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 03/04/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada do despacho do ID56463121.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 03/04/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 10 de março de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
12/03/2023 02:45
Decorrido prazo de ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Recebo a emenda à inicial.
Designe-se audiência de conciliação.
Intime-se a empresa JOSÉ MAFRENSE DE SOUZA - ME, para juntar o documento de identificação de JOSÉ MAFRENSE DE SOUZA.
Observa-se que não foi citada a CLASS EVENTOS.
Contudo, analisando o contrato de prestação de serviços é possível identificar que o mesmo é autônomo e independente do firmado com o outro demandado.
Ademais, o contrato de prestação de serviço realizado pela autora e CLASS EVENTOS possui foro de eleição, indicando a Comarca de São Luís- MA , para dirimir qualquer dúvida a respeito do contrato.
Não há como prosseguir a lide em relação a empresa CLASS EVENTOS, devendo a autora ingressar no foro competente para obter a prestação jurisdicional.
Diante disso, exclua-se a empresa CLASS EVENTOS da lide, fazendo-se a retificação no PJE.
Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/02/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:36
Audiência Conciliação redesignada para 03/04/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 16:37
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
07/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
R.h.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado em seu nome, com data de emissão ou vencimento em setembro ou outubro/2022, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) complementar seu endereço, indicando o número de seu apartamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/02/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
R.h.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado em seu nome, com data de emissão ou vencimento em setembro ou outubro/2022, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) complementar seu endereço, indicando o número de seu apartamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 06:47
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2022 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007915-39.2018.8.06.0160
Ministerio Publico Estadual
Ramon Lima Marques
Advogado: Diego de Freitas Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 19:56
Processo nº 3000099-38.2022.8.06.0087
Antonio Matos Mesquita
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/05/2022 16:00
Processo nº 3000302-17.2021.8.06.0222
Raimundo Glidson Bezerra Leonel
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Joao Paulo Barbosa de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2021 20:49
Processo nº 0051828-07.2021.8.06.0115
Valdir Alves de Sousa
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Jose Edson Matoso Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2021 11:35
Processo nº 3000060-59.2020.8.06.0136
Marcos Vinicius Farias Bezerra
F Erenilce da Silva
Advogado: Leandro Souza Proenca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2020 16:48