TJCE - 3000577-75.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 84428340
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 84428340
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000577-75.2023.8.06.0163 REQUERENTE: VIVIAN ARAUJO DA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença. Requereu o Autor o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença no valor de R$ R$ 18.358,90 (dezoito mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos). Insurge-se o Impugnante alegando excesso de execução, no valor de R$ 1.892,34 (mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). Analisando o que há no caderno processual, verifico que a parte Impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante no valor de R$ 16.466,56 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor, com a consequente extinção da execução por cumprimento integral da obrigação. (ID 84424619). Desse modo, entendo por prejudicado a impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que o Impugnado acabou concordando com o valor aduzido pelo Impugnante. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, No mais, JULGO EXTINTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do Autor, conforme petição de ID 84424619 e a transferência do excesso ao requerido, conforme petição de ID 84048895. Deixo de condenar o Impugnante ao pagamento de custas e honorários, por força do que dispõe o artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995. Por fim, certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Benedito - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 84428340
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 84428340
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22/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84428340
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22/05/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84428340
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22/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:14
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 09:57
Expedição de Alvará.
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18/04/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84075640
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84075640
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11/04/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84075640
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10/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82822690
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82822690
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18/03/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82822690
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18/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:20
Processo Desarquivado
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14/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 13:52
Juntada de despacho
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15/12/2023 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:25
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72452228
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72452228
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24/11/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72452228
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24/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:35
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:12
Audiência Conciliação não-realizada para 16/10/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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15/10/2023 19:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67523629
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67523629
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26/08/2023 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 21:10
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:53
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/05/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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