TJCE - 3002614-66.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:42
Expedição de Alvará.
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:04
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136357773
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º do art. 526 do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Intime-se a parte executada.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 18 de fevereiro de 2025 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
20/02/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136357773
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20/02/2025 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:06
Processo Desarquivado
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19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 11:47
Juntada de despacho
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08/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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29/06/2024 23:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
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11/06/2024 00:24
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86553817
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86553817
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22/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86553817
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22/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 05:00
Decorrido prazo de HELIO YAZBEK em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 05:00
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79697473
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79697473
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79697473
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79697473
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21/02/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79697473
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21/02/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79697473
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21/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:52
Audiência Conciliação redesignada para 13/03/2024 12:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/01/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 21:03
Conclusos para decisão
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14/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:03
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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