TJCE - 0125327-17.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 14:30
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 03:00
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:00
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:54
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:54
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86279120
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23/05/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0125327-17.2017.8.06.0001 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Liberação de mercadorias] POLO ATIVO : FRETCAR TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO LTDA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 69756665, julgada CONCEDENDO A SEGURANÇA. Acórdão do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no id. 86008556 conhecendo da Remessa Necessária e negando-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença a quo. Certidão de trânsito em julgado id. 86008563. O procedimento executivo do mandamus encontra-se disciplinado no art. 13 da Lei nº 12.016/2009, que determina seja oficiada a douta autoridade coatora sobre os termos do decisum para imediato adimplemento. Assim sendo, oficie-se o IMPETRADO, para que adote ou mande adotar as providências necessárias ao cumprimento do sentença/acórdão transitado em julgado, acaso ainda não providenciadas, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o IMPETRANTE sobre determinação retro, facultando requerimentos que lhe aprouver - prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido os prazos retro, sem manifestações, BAIXA E ARQUIVO. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( X ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86279120
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22/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86279120
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20/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:46
Juntada de despacho
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19/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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03/11/2023 01:50
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 31/10/2023 23:59.
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03/11/2023 01:50
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 31/10/2023 23:59.
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12/10/2023 04:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70146002
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05/10/2023 18:42
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69756665
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04/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69756665
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04/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:06
Concedida a Segurança a FRETCAR TRANSPORTE URBANO E METROPOLITANO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-87 (IMPETRANTE)
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29/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 17:31
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:08
Decorrido prazo de ALESSIA PIOL SA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
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22/10/2022 21:58
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/01/2022 10:05
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2021 16:40
Mov. [15] - Conclusão
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13/10/2021 20:15
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02369084-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/10/2021 19:53
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04/10/2021 19:49
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 2709
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01/10/2021 14:30
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 13:59
Mov. [11] - Documento Analisado
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29/09/2021 20:50
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2017 10:16
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2017 20:10
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10211674-8 Tipo da Petição: Informações do Impetrado Data: 12/05/2017 08:58
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11/05/2017 16:15
Mov. [7] - Certidão emitida
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11/05/2017 16:15
Mov. [6] - Documento
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11/05/2017 16:14
Mov. [5] - Documento
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26/04/2017 10:48
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/070709-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 9 - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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17/04/2017 18:19
Mov. [3] - Citação: notificação/R.H.A medida liminar postulada será analisada, após as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada.Notifique-se.Fortaleza, 17 de abril de 2017. Fernando Teles de Paula LimaJuizAssinado Por Certificação Digital
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17/04/2017 14:47
Mov. [2] - Conclusão
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17/04/2017 14:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2017
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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