TJCE - 3011840-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 22:50
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 22:50
Alterado o assunto processual
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16/06/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:01
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153033702
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153033702
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12/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153033702
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12/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:28
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145119329
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145119329
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05/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145119329
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04/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO SIQUEIRA DE FARIAS em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
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04/06/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86586829
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23/05/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção - Portaria nº 01/2024.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual, cujo novo pedido poderá ser apreciado em momento ulterior, havendo a interposição de recurso inominado e à vista das condições econômicas da parte presentes na ocasião.
Entendo prescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Cível, haja vista, dentre outros fundamentos, o fato de a Administração Pública não poder dispor de seus bens e direitos (Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público), a manifestação antecipada veiculada na peça contestatória no sentido de não comparecimento ao ato audiencial em ações de conteúdo similar, e, ainda, a principiologia atinente aos comandos constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo/celeridade, os quais evidenciam a iniquidade da designação do ato audiencial no âmbito dos Juizados Fazendários.
Escorado no poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto a medidas de caráter provisório, determino que se intime o requerido ao fito de que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela antecipada, anexando qualquer documentação pertinente ao objeto da demanda.
Cite-se o requerido para responder aos termos da presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do art. 7º da Lei 12.153/2009, fornecendo a este juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem assim, caso entenda necessário, para apresentar proposta de acordo e/ou acostar aos autos as provas que pretende produzir.
Providencie a Secretaria Única os expedientes acima determinados.
Datado e assinado digitalmente. -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86586829
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22/05/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86586829
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22/05/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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