TJCE - 3000723-73.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:17
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
07/04/2025 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144345105
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144345105
-
31/03/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144345105
-
31/03/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/09/2024. Documento: 105086072
-
19/09/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105086072
-
19/09/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000723-73.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELE CARTAXO SAMPAIO EXECUTADO: UNIQUE MAISON ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de execução judicial na qual, até o momento, não houve satisfação do crédito executado, inclusive com tentativa de penhora e avaliação de bens infrutífera, conforme certidão de ID nº 104722293.
Ocorre que, a Exequente apresentou manifestação contrariando a certidão expedida pela Oficial de Justiça, indicando, na realidade, que o imóvel não se encontra fechado, mas sim, em pleno funcionamento. Desta forma, defiro o requerimento formulado pela Exequente, devendo ser expedido de mandado de penhora para o endereço da Executado, mas ressaltando que o mesmo possui "duas frentes", conforme indícios de pleno funcionamento apresentadas pela Exequente. Cumpra-se o fluxo executivo na forma determinada no despacho de ID nº 87898152.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
18/09/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105086072
-
18/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2024. Documento: 99054681
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99054681
-
22/08/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000723-73.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELE CARTAXO SAMPAIO EXECUTADO: UNIQUE MAISON ALUGUEL DE VESTUARIO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual o Executado apresentou pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC, sem presentar qualquer comprovante de depósito. Ocorre que, inexiste a aplicação do aludido dispositivo legal ao cumprimento de sentença, situação esta do processo, por vedação do próprio artigo em seu § 7º: "O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença".
Desta forma, determino o prosseguimento do feito executivo, na forma disposta no despacho de ID nº 87898152.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99054681
-
21/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87898152
-
08/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/06/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87898152
-
08/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2024. Documento: 86604125
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86604125
-
22/05/2024 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86604125
-
22/05/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:20
Juntada de substabelecimento
-
14/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:30
Decorrido prazo de ISABELE CARTAXO SAMPAIO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:34
Juntada de Petição de recurso
-
25/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 15:51
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 15:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/12/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/12/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 00:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/07/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/06/2022 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 18:26
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 19/07/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2022 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ISABELE CARTAXO SAMPAIO em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ISABELE CARTAXO SAMPAIO em 27/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 20:36
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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