TJCE - 3000759-70.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129630782
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129630782
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129630782
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129630782
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10/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129630782
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10/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129630782
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10/12/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 08:17
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112761780
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112761780
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761780
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112761780
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000759-70.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCO EDJAN ALVES FARIAS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADV REU: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Francisco Edjan Alves Farias em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id 72022943 e acórdão de id 101747688, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id 111621143-111621144, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id 112654015). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 111621143-111621144, serem transferidos para a conta bancária informada no id 112654015, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração id 64723083. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
04/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761780
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04/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112761780
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01/11/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105718687
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105718687
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27/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105718687
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27/09/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 10:52
Juntada de despacho
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20/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73242055
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73242055
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12/12/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73242055
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12/12/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:08
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:24
Juntada de Petição de recurso
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72022943
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72022943
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72022943
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21/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72022943
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21/11/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72022943
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17/11/2023 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70191098
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70191098
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10/10/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70191098
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10/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69678971
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28/09/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69678971
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28/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 16:40
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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05/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LEVENTI DE MENDONCA em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65255917
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65255917
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65255917
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04/08/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:33
Audiência Conciliação redesignada para 05/09/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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27/07/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:12
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:29
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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24/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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