TJCE - 0279528-88.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 03/12/2024 23:59.
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04/11/2024 14:05
Juntada de Petição de ciência
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29/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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25/10/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/10/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 00:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2024 23:59.
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20/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:27
Decorrido prazo de Francisco Charles Barros Caúla em 04/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Francisco Charles Barros Caúla em 04/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 12431675
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0279528-88.2022.8.06.0001 RECORRENTE: FRANCISCO CHARLES BARROS CAÚLA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto por Francisco Charles Barros Caúla em face de Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - Issec, o qual visa a reforma da sentença de ID: 12425653.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 12431675
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23/05/2024 04:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12431675
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22/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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