TJCE - 3000398-28.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/07/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAIRTON MARCELO VALE em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154081235
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154081235
-
12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154081235
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12/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2025 23:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/05/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115547668
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115547668
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07/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115547668
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07/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAIRTON MARCELO VALE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAIRTON MARCELO VALE em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 82997567
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000398-28.2024.8.06.0157 Promovente: JOSE AQUINO RUFINO VIEIRA Promovido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO R.H., Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: 1.
Comprovante de residência, atualizado, no nome da parte autora ou declaração do titular acerca da residência da parte requerente.
Em caso de titularidade ser de cônjuge, juntar certidão de casamento. 2.
Comprovante e declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA , atualizado, no nome da parte autora Expedientes necessários. Reriutaba/CE, 20 de março de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 82997567
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25/05/2024 19:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997567
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06/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 21:31
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:31
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 08:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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19/02/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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