TJCE - 0247670-10.2020.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 05:40
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 03:05
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 11/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/04/2025. Documento: 150554251
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150554251
-
14/04/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150554251
-
14/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138140368
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138140368
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138140368
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138140368
-
10/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138140368
-
10/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138140368
-
10/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0247670-10.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Dívida Ativa não-tributária, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MARIA OSANEA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA R.h. Às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta dos requisitórios, no prazo de 02 (dois) dias.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/07/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88856091
-
01/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:42
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 20/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 86588246
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 86588246
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 86588246
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0247670-10.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Dívida Ativa não-tributária, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MARIA OSANEA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA DECISÃO R.h.
MARIA OSANEA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar emanada de sentença proferida por este juízo e confirmada pela Turma Recursal, já transitada em julgado.
Intimados, os entes públicos executados - AMC e Detran apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução.
Diante das divergências nos valores apurados pelas partes, o feito foi remetido ao Setor de Contadoria retornando com o memorial de cálculos de Id. 78402043, 78402044 e 78402046, os quais foram anuídos pela exequente e pela AMC, decorrendo o prazo in albis para o Detran. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da contadoria exequente (ID: 78402043, 78402044 e 78402046), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 4.650,60 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), devidos a exequente MARIA OSANEA DE ARAÚJO, sendo R$ 3.579,60 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) devidos pelo DETRAN/CE e R$ 1.070,94 (hum mil e setenta reais e noventa e quatro centavos) devidos pela AMC, cujos valores serviram de base para expedição das RPV's distintas a cada ente público.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Ressalto, por oportuno que, a quitação da RPV se dá mediante transferência bancária diretamente para conta da pessoa (física ou jurídica) que figura como credora/exequente no ofício/mandado requisitório, conforme faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 906, do CPC/2015, norma legal regulamentada no art. 31, § 1º, III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e visando evitar imbróglios administrativos e tributários na quitação da RPV, intime-se o parte autora-exequente, via DJe, para no prazo de 05(cinco) dias, juntar comprovante de seus dados bancários (titular, banco, agência, conta, tipo da conta, CPF), objetivando o pagamento dos créditos devidos diretamente ao credor em conformidade com o artigo 12, caput e §ª4º, da Resolução nº 14/2023, sob pena de, não o fazendo, atribuir-se à sua única responsabilidade o não pagamento, ante a desídia em não atender ao comando dos normativos que prescrevem a forma de expedição e pagamento de RPV.
Por fim, esclareço, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais formalmente avençados, se dá por dedução da quantia a ser recebida pela exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório do crédito do constituinte, pelo que faculto ao causídico, o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar cópia do contrato de honorários, para que se possa efetivar o pertinente destaque diretamente em sua conta bancária, se assim o desejar.
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/06/2024 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86588246
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14/06/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0247670-10.2020.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Dívida Ativa não-tributária, Multas e demais Sanções] REQUERENTE: MARIA OSANEA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA DECISÃO R.h.
MARIA OSANEA DE ARAÚJO, qualificada nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar emanada de sentença proferida por este juízo e confirmada pela Turma Recursal, já transitada em julgado.
Intimados, os entes públicos executados - AMC e Detran apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução.
Diante das divergências nos valores apurados pelas partes, o feito foi remetido ao Setor de Contadoria retornando com o memorial de cálculos de Id. 78402043, 78402044 e 78402046, os quais foram anuídos pela exequente e pela AMC, decorrendo o prazo in albis para o Detran. É o que importa relatar.
DECIDO.
Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da contadoria exequente (ID: 78402043, 78402044 e 78402046), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 4.650,60 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), devidos a exequente MARIA OSANEA DE ARAÚJO, sendo R$ 3.579,60 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) devidos pelo DETRAN/CE e R$ 1.070,94 (hum mil e setenta reais e noventa e quatro centavos) devidos pela AMC, cujos valores serviram de base para expedição das RPV's distintas a cada ente público.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Ressalto, por oportuno que, a quitação da RPV se dá mediante transferência bancária diretamente para conta da pessoa (física ou jurídica) que figura como credora/exequente no ofício/mandado requisitório, conforme faculdade conferida pelo parágrafo único do art. 906, do CPC/2015, norma legal regulamentada no art. 31, § 1º, III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e visando evitar imbróglios administrativos e tributários na quitação da RPV, intime-se o parte autora-exequente, via DJe, para no prazo de 05(cinco) dias, juntar comprovante de seus dados bancários (titular, banco, agência, conta, tipo da conta, CPF), objetivando o pagamento dos créditos devidos diretamente ao credor em conformidade com o artigo 12, caput e §ª4º, da Resolução nº 14/2023, sob pena de, não o fazendo, atribuir-se à sua única responsabilidade o não pagamento, ante a desídia em não atender ao comando dos normativos que prescrevem a forma de expedição e pagamento de RPV.
Por fim, esclareço, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais formalmente avençados, se dá por dedução da quantia a ser recebida pela exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório do crédito do constituinte, pelo que faculto ao causídico, o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar cópia do contrato de honorários, para que se possa efetivar o pertinente destaque diretamente em sua conta bancária, se assim o desejar.
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86588246
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23/05/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86588246
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23/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 05/02/2024 23:59.
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78410746
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78410746
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19/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78410746
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18/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71319628
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71319628
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06/11/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71319628
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06/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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17/06/2023 10:43
Mov. [103] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2023 11:39
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
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27/01/2023 09:22
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01834980-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2023 09:14
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10/11/2022 10:51
Mov. [100] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/11/2022 17:16
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02494784-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2022 16:55
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07/07/2022 14:26
Mov. [98] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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06/06/2022 20:17
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 01:34
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 17:27
Mov. [95] - Documento Analisado
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01/06/2022 17:39
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2022 10:58
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
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09/03/2022 15:46
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01937037-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2022 15:41
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02/03/2022 14:03
Mov. [91] - Encerrar análise
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02/03/2022 14:03
Mov. [90] - Conclusão
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01/03/2022 21:04
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01917579-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/03/2022 20:48
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01/03/2022 18:13
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01917435-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2022 18:01
-
28/02/2022 20:00
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
-
25/02/2022 14:31
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 13:57
Mov. [85] - Documento Analisado
-
22/02/2022 20:14
Mov. [84] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando a Impugnação de fls. 232/244, ouça-se a parte impugnada, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 22 de fevereiro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogue
-
22/02/2022 11:53
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
22/02/2022 11:53
Mov. [82] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
22/02/2022 11:53
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2022 18:50
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0180/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
-
21/02/2022 18:49
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
-
21/02/2022 18:20
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01897292-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/02/2022 14:16
-
18/02/2022 11:33
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 11:33
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2022 10:44
Mov. [75] - Documento Analisado
-
16/02/2022 18:12
Mov. [74] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Considerando a Impugnação de fls. 226/228, ouça-se a parte impugnada, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogue
-
16/02/2022 18:05
Mov. [73] - Encerrar análise
-
16/02/2022 18:05
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
16/02/2022 14:32
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01886826-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/02/2022 14:14
-
06/02/2022 04:19
Mov. [70] - Certidão emitida
-
06/02/2022 04:19
Mov. [69] - Certidão emitida
-
26/01/2022 10:06
Mov. [68] - Certidão emitida
-
26/01/2022 10:06
Mov. [67] - Certidão emitida
-
26/01/2022 10:06
Mov. [66] - Documento Analisado
-
24/01/2022 16:27
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 10:11
Mov. [64] - Encerrar análise
-
24/01/2022 10:10
Mov. [63] - Conclusão
-
24/01/2022 10:10
Mov. [62] - Evolução da Classe Processual
-
24/01/2022 10:09
Mov. [61] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
-
27/12/2021 16:48
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02517002-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/12/2021 16:23
-
11/10/2021 13:34
Mov. [59] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
11/10/2021 13:34
Mov. [58] - Definitivo
-
11/10/2021 13:13
Mov. [57] - Trânsito em julgado: pag. 196
-
08/10/2021 16:43
Mov. [56] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2021. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
07/10/2021 14:02
Mov. [55] - Conclusão
-
07/10/2021 14:01
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
07/10/2021 14:01
Mov. [53] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 24/08/2021 16:37:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relator: ANDRÉ AGUIAR
-
11/01/2021 09:55
Mov. [52] - Recurso Eletrônico
-
11/01/2021 09:54
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/01/2021 08:01
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
07/01/2021 11:33
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01803963-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/01/2021 11:12
-
18/12/2020 18:22
Mov. [48] - Mero expediente: R.h. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
18/12/2020 12:05
Mov. [47] - Encerrar análise
-
18/12/2020 12:04
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
17/12/2020 17:59
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01622716-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/12/2020 17:34
-
17/12/2020 00:26
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0860/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2521
-
15/12/2020 11:31
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 11:03
Mov. [42] - Certidão emitida
-
15/12/2020 11:03
Mov. [41] - Documento Analisado
-
14/12/2020 12:43
Mov. [40] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/12/2020 10:27
Mov. [39] - Encerrar análise
-
14/12/2020 10:27
Mov. [38] - Conclusão
-
13/12/2020 08:42
Mov. [37] - Certidão emitida
-
11/12/2020 17:20
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01611953-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/12/2020 17:07
-
11/12/2020 17:20
Mov. [35] - Entranhado: Entranhado o processo 0247670-10.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Dívida Ativa não-tributária
-
11/12/2020 17:19
Mov. [34] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
05/12/2020 00:30
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0841/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
-
03/12/2020 01:33
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 16:49
Mov. [31] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:49
Mov. [30] - Certidão emitida
-
02/12/2020 16:49
Mov. [29] - Certidão emitida
-
02/12/2020 14:26
Mov. [28] - Documento Analisado
-
26/11/2020 12:07
Mov. [27] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2020 12:32
Mov. [26] - Encerrar análise
-
23/11/2020 12:31
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
20/11/2020 23:03
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00988226-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/11/2020 22:47
-
13/11/2020 08:23
Mov. [23] - Certidão emitida
-
03/11/2020 12:19
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/11/2020 12:19
Mov. [21] - Documento Analisado
-
29/10/2020 14:59
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2020. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz d
-
29/10/2020 14:20
Mov. [19] - Encerrar análise
-
29/10/2020 14:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
28/10/2020 16:56
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01529533-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2020 16:36
-
23/09/2020 18:05
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
23/09/2020 18:02
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01463764-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/09/2020 17:39
-
10/09/2020 08:15
Mov. [14] - Certidão emitida
-
10/09/2020 08:12
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/09/2020 00:36
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0668/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449
-
03/09/2020 11:26
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
-
03/09/2020 11:01
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01424724-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/09/2020 10:29
-
28/08/2020 09:29
Mov. [9] - Certidão emitida
-
28/08/2020 09:29
Mov. [8] - Certidão emitida
-
28/08/2020 08:05
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2020 07:18
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
28/08/2020 07:17
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
28/08/2020 07:16
Mov. [4] - Documento Analisado
-
27/08/2020 17:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2020 18:05
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
25/08/2020 18:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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