TJCE - 3000285-04.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 23:21
Conclusos para despacho
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25/05/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/05/2025 23:59.
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02/04/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:12
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/12/2024 20:37
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 13:06
Juntada de informação
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17/07/2024 18:06
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 01:21
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:20
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:29
Juntada de informação
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03/06/2024 11:28
Juntada de informação
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 82823156
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27/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Autos nº 3000285-04.2022.8.06.0300 Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA.
Proposta de transação penal feita pelo Ministério Público, sendo esta aceita pelo indiciado, consiste no pagamento da quantia R$ 706,00(setecentos e seis reais), dividido em 10(Dez) parcelas de R$ 70,60(setenta reais e sessenta centavos ), a ser depositado o até o dia 30 de cada mês iniciando no mês de março o(s) qual(is) deverá(ão) ser(em) depositada(s) na conta judicial nº 3800116825277 (DEPÓSITO IDENTIFICADO), Banco do Brasil S/A, AGÊNCIA 2225-X ficando a primeira parcela para o dia 30/03/2024, e as demais nos mesmos dias e meses subsequentes. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que não há motivos para não homologar a transação penal a que chegaram as partes.
Além do mais, nos termos do art. 76, § 3º da Lei nº 9.099/95: Art. 76.
Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (...) § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
O termo de audiência existente contendo os termos da transação penal (Id 82748308) preenche os requisitos legais, não havendo nenhum vício aparente que o macule de nulidade ou irregularidade.
Assim sendo, HOMOLOGO a transação penal havida pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 82823156
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24/05/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82823156
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24/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:05
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2024 21:58
Homologada a Transação Penal
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20/03/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 11:22
Audiência Preliminar realizada para 15/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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26/02/2024 17:04
Juntada de documento de comprovação
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08/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:11
Audiência Preliminar designada para 15/03/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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01/08/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:34
Conclusos para despacho
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18/04/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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