TJCE - 0010484-52.2020.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160849624
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160849624
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18/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160849624
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17/06/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 21:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 16/06/2025. Documento: 159989715
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159989715
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12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159989715
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12/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta
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28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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10/02/2023 05:31
Decorrido prazo de Jose Naercio Coutinho em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Jose Naercio Coutinho em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA NETO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA NETO em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0010484-52.2020.8.06.0092; Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); Assunto: [Pagamento] Requerente(s): REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA NETO Requerido(s): REQUERIDO: JOSE NAERCIO COUTINHO DECISÃO Determino que seja colocado em indisponibilidade os ativos financeiros do executado pelo SISBAJUD, limitando-se ao valor de R$ 17.758,91 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos), nos termos do art. 854 do CPC.
Caso ocorra eventual indisponibilidade excessiva, determino de imediato o cancelamento da indisponibilidade que recaia sobre o valor em excesso, nos termos do art. 854, § 1º do CPC.
Outrossim, caso seja frustrado o bloqueio citado, proceda-se com buscas de bens via RENAJUD passíveis de penhora, grafando, com restrição de intransferibilidade os veículos passíveis de penhora porventura localizados.
Expedientes necessários.
Independência-CE, data registrada no sistema.
FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 08:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
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03/11/2022 07:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 02:09
Decorrido prazo de RAYANNEY MOURAO ALVES em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ICARO PACIFICO FELIX FRANCA em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:05
Processo Desarquivado
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31/05/2022 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
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29/01/2022 18:34
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 21:25
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2772
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26/01/2022 01:52
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 17:18
Mov. [27] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 15:47
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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16/12/2021 15:46
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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13/12/2021 23:38
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0415/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2753
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10/12/2021 01:59
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 08:52
Mov. [21] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/12/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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09/12/2021 08:40
Mov. [20] - Mero expediente: Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
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25/11/2021 11:07
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 12:50
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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27/09/2021 16:14
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00167260-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2021 15:47
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24/09/2021 16:50
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00167234-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 16:39
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24/09/2021 16:01
Mov. [15] - Outras Decisões: Defiro o pedido de juntada aos autos do instrumento de procuração do causídico do requerente nos autos às fl. 13/14.
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24/09/2021 13:56
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 13:55
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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24/09/2021 12:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00167229-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2021 11:51
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24/08/2021 11:24
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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02/08/2021 21:04
Mov. [10] - Mero expediente: Manifeste-se o exequente acerca do petitório de fl. 08. Prazo de 10 dias.
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02/08/2021 12:54
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 12:54
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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02/08/2021 11:25
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00166493-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2021 11:06
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24/06/2021 10:34
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/05/2021 13:46
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 092.2021/000247-2 Situação: Distribuído em 19/08/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio de Deus Soares da Costa
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27/11/2020 00:09
Mov. [4] - Outras Decisões: Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.100,00 (onde mil e cem reais).
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12/11/2020 17:53
Mov. [3] - Documento
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12/11/2020 17:52
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2020 17:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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